Após pressão de diferentes entidades, o Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) revogou nesta terça-feira os provimentos 4 e 5, que modificavam a forma de pagamento das ações trabalhistas no Estado. Em liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a alteração em 31 de julho. Como publicou a coluna na segunda-feira, o órgão vinha estudando essa possibilidade.
O corregedor-geral do TRT-SC, José Manzi, decidiu no final de junho que os valores passariam a ser pagos de formas separadas, sendo depositado a parte do cliente e do defensor em contas separadas correspondentes a cada um. Até então, o advogado recebia o dinheiro, ficava com sua parte e depois repassava para o trabalhador.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) encabeçou um movimento contrário à alteração, inclusive com a ação no CNJ, sob a justificativa da autonomia da categoria. Com a revogação do provimento, fica restabelecido o formato original, em que os defensores serão responsáveis por transferir o dinheiro ao cliente. O Tribunal publicará a mudança no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nesta quarta-feira.
Pré-eleição na OAB-SC
A polêmica do provimento das ações trabalhistas antecipou a disputa pela presidência da OAB, que ocorre novembro deste ano. Na última segunda-feira, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina (Caasc) e um dos pré-candidatos à OAB-SC, Marcus Antônio Luiz da Silva, acompanhado do atual vice-presidente da Ordem em SC, Luiz Mario Bratti, foi até até a sede da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho no Estado (Amatra-SC) para um encontro com o corregedor-geral. Neste encontro, Manzi admitiu que pretendia revogar o provimento. Já nesta terça-feira, Rafael Horn, o outro pré-candidato à presidência, foi a Brasília para comunicar o CNJ da intenção do Tribunal de revogar a normativa.
Correção
O encontro entre o corregedor-geral do TRT-SC e advogados ocorreu na sede da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho no Estado (Amatra-SC), e não na sede do Tribunal, como informado no texto até as 9h10min desta quarta-feira, 5 de setembro. O texto acima foi corrigido.