Jovem que trabalhava em plantação é encontrado em situação análoga à escravidão em SC

Suspeito pelo crime, fazendeiro de 70 anos foi preso em flagrante, conforme a polícia

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Homem estava nesta situação desde janeiro

(Foto: Polícia Civil/Divulgação)

Um jovem de 25 anos foi resgatado em situação análoga à escravidão nesta segunda-feira (14) em Cunha Porã, no Oeste catarinense. Segundo a Polícia Civil, um fazendeiro de 70 anos, suspeito pelo crime, foi preso em flagrante. As informações são do g1 SC.

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De acordo com o delegado Rodrigo Moura, a vítima é natural do Pará. Ela foi contratada para trabalhar em uma plantação de mudas de eucalipto e receberia cerca de R$ 6 mil pelo serviço, mas recebeu apenas R$ 200. Ele estava nesta situação desde janeiro.

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Ainda conforme a polícia, ele foi proibido de sair da fazenda e obrigado a “trabalhar sem descanso, todos os dias, da manhã até a noite, para pagar uma suposta dívida pela hospedagem na propriedade, num verdadeiro ciclo interminável de cobrança”.

A vítima foi encontrada em um barracão de madeira sem vedação, banheiro, condições de higiene pessoal ou utensílios básicos para sobrevivência. Também não havia energia elétrica no local e água potável. Para consumir água, o homem tinha que ir até a nascente de uma fazenda.

Segundo o delegado, o homem agradeceu emocionado pelo resgate após ser encontrado pelos policiais. A denúncia foi feita pela assistência social do município.

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O inquérito continua mesmo após o resgate. A polícia, agora, deve ouvir testemunhas antes de enviar o documento ao Judiciário. O crime também será comunicado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável por verificar a situação trabalhista da vítima e aplicar multas.

— A princípio, não existem indicativos de outros autores, mas o desenvolver do caso pode indicar o contrário — explica o delegado.

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Após a prisão, o suspeito foi encaminhado ao presídio de Maravilha. Ele pode responder ao crime de redução a condição análoga à escravidão.

O crime é previsto no artigo 149 do Código Penal e é caracterizado por “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

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