Devedores podem ter CNH e passaporte retidos, decide STF

Ação movida pelo PT questionava a constitucionalidade de artigo que pode restringir garantias fundamentais de devedores

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(Foto: Agência Senado/Divulgação)

Devedores poderão ter a carteira nacional de habilitação e o passaporte retidos, decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 02 de fevereiro. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pedia a inconstitucionalidade de ações atípicas que possam restringir garantias individuais.

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Segundo o relator, ministro Luiz Fux, é impossível impedir juízes de aplicarem medidas coercitivas para garantir a execução da dívida. Seguiram seu entendimento os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

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O ministro Gilmar Mendes, decano da corte, considerou que a medida pode ser aplicada, desde que a decisão seja fundamentada, indicando porque é fundamental. Com voto parcialmente vencido, o ministro Edson Fachin entendeu que “o devedor não pode ter suas liberdades restritas, salvo em caso de dívida alimentar”.

Além da documentação, o entendimento do STF também possibilita que devedores sejam impedidos de participarem de concursos públicos e licitações.

Em sua ação, o PT pedia que o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil fosse anulado. O trecho define que “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, podem ser aplicadas por juízes em suas sentenças.

De acordo com a sigla, a legislação pode ser interpretada de forma inconstitucional para proibir cidadãos com dívidas de terem acesso a direitos fundamentais.

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Para o professor de Direito Constitucional da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC, Rodrigo Sartoti, o entendimento da corte força o devedor a pagar aquilo que deve, desde que o credor requeira. Mas, mesmo assim, é preciso que o princípio da dignidade humana seja respeitado.

— As medidas precisam respeitar os direitos fundamentais. Não é porque uma pessoa deve algo, que tudo pode ser feito para obrigar ela a pagar. Por exemplo, o nosso ordenamento jurídico não permite prisão civil por dívidas, a não ser a do não pagador de pensão alimentícia – analisa o professor Sartoti.

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— Ao meu ver, a decisão do STF é correta. É uma decisão que valida uma norma que é, de fato, constitucional. Não se pode presumir que o juiz vá tomar uma medida inconstitucional ou que fira os direitos constitucionais.

*Sob supervisão de Catarina Duarte

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