Uma operação contra trabalho análogo à escravidão resgatou 14 pessoas, sendo dois adolescentes, em uma fazenda de batatas na divisa de Santa Catarina com o Paraná, entre o município catarinense de Água Doce e o vizinho paranaense General Carneiro. A Polícia Federal (PF) e os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizaram a ação entre esta terça (13) e quarta (14).
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Foram consideradas análogas à escravidão as condições impostas a três dos trabalhadores, que eram de outros estados (Maranhão, Pernambuco e Goiás) e sobreviviam alojados na fazenda.
Outros nove trabalhadores, moradores da região, foram encontrados sem registro em carteira. Já a situação dos dois menores de idade, de 16 e 17 anos, foi configurada como sendo trabalho infantil.
Os três trabalhadores escravizados foram encontrados na colheita das batatas descalços e vestindo a própria roupa para o trabalho, apesar de a temperatura na região estar em torno dos 6ºC. Os empregadores não ofereceram qualquer dos equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos para a atividade, como botina de segurança, colete reflexivo, perneiras e vestimentas de corpo inteiro.

Além disso, as vítimas alojadas estavam acondicionadas em uma casa com goteiras e infiltrações, com colchões dispostos direto no chão, em que a porta externa não tinha vedação contra o frio, e com um chuveiro elétrico quebrado, o que obrigava os trabalhadores a tomarem banhos gelados. Eles próprios ainda precisaram adquirir as roupas de cama e cobertores das quais faziam uso.
A jornada de trabalho era exaustiva, iniciando às 5h da madrugada e se estendendo até as 18h da noite. Na fazenda, ainda não havia como aquecer as marmitas que os próprios trabalhadores providenciavam.

Os auditores-fiscais determinaram o afastamento dos trabalhadores sob condições análogas à escravidão, de modo que os três receberam os devidos direitos trabalhistas, a emissão das guias de seguro-desemprego e passagens rodoviárias pagas pelo empregador para voltarem aos seus estados de origem.
Não foram divulgados os nomes de quem submeteu os trabalhadores à situação degradante ou ao menos quantos eram. Segundo o MTE, foram impostas penalidades administrativas ao empregador. Já a PF divulgou que os responsáveis vão responder pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Os adolescentes também foram afastados da fazenda e receberam os direitos rescisórios. A atividade imposta a eles está descrita na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008).
“Esses trabalhos expõem pessoas com idade inferior a 18 anos a diversos riscos ocupacionais e repercussões à saúde, tais como exposição à radiação solar e outras intempéries (trabalho à ceu aberto), esforços físicos intensos, acidentes com animais peçonhentos e agentes parasitários, exposição a agrotóxicos, além de outros riscos físicos, químicos e biológicos”, divulgou o MTE.
O empregador também vai responder ao menos administrativamente por trabalho infantil, também de acordo com o Ministério do Trabalho.
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