Dia do Cliente: entenda a importância do Código de Defesa do Consumidor

Advogado explica como esse documento assegura os direitos dos consumidores

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Assistente de vendas atendendo cliente em loja independente de roupa

Código de Defesa do Consumidor assegura os direitos dos clientes de empresas (Imagem: Monkey Business Images | ShutterStock)

No dia 15 de setembro é celebrado o ‘Dia do Cliente’, uma data que destaca a importância do consumidor na economia e na sociedade. Este dia também é uma oportunidade para refletirmos sobre o papel do Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em virtude da Constituição de 1988, para a proteção dos direitos dos clientes. 

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É importante que cada vez mais o consumidor conheça seus direitos e que as empresas cumpram seus próprios deveres. Para se ter uma ideia, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o CDC tem sido essencial na proteção dos consumidores no Brasil. Em 2022, por exemplo, houve um aumento de 20% nas reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor em comparação com o ano anterior.

Além disso, as sanções administrativas previstas pelo CDC também têm sido aplicadas com maior frequência, com um aumento de 15% nas multas impostas às empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores. Esses números refletem a importância contínua do código na garantia dos direitos dos consumidores e na promoção de relações de consumo justas e equilibradas.

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Importância do Código de Defesa do Consumidor

Segundo Mário Henrique Martins, advogado do Martins Cardozo Advogados Associados, especialista em Direitos Difusos e Coletivos, “o CDC é um marco na proteção dos consumidores, estabelecendo que eles devem ser tratados como hipossuficientes em relação aos fornecedores. Isso significa que, em geral, os consumidores têm menos recursos financeiros, técnicos e jurídicos para resolver conflitos, tornando necessária uma proteção especial para eles”.

O cliente conta com apoio da justiça

A criação do CDC em 1990 foi motivada pela Constituição de 1988, que determinou que o Estado promoveria a defesa do consumidor. Desde então, ele tem sido fundamental na garantia dos direitos dos consumidores no Brasil.

“O CDC garante uma série de direitos básicos, como a proteção à vida, a educação sobre consumo adequado, o acesso a informações claras sobre produtos e serviços, a proteção contra publicidade enganosa e a reparação de danos”, destaca Mário.

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Ele também ressalta que o código promove a isonomia material, buscando equilibrar as relações entre consumidores e empresas, mesmo que eles tenham posições e capacidades diferentes. “Um dos principais avanços do CDC é o acesso à justiça, oferecendo mecanismos para a resolução de problemas relacionados ao consumo, incluindo ações coletivas, quando muitas pessoas são afetadas por condutas danosas das empresas”, acrescenta.

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Penalidades para empresas que desrespeitam o consumidor

O consumidor pode acionar o CDC sempre que houver danos em uma relação de consumo, seja na compra de produtos, na contratação de serviços ou mesmo em questões financeiras. Mário lembra que o código também estabelece penalidades para empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores.

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“Para além do ajuizamento de ações judiciais por parte dos consumidores que se sentirem lesados pelas condutas ilícitas praticadas pelas empresas, o CDC estabelece, em seu art. 56, diversas sanções administrativas, tais como multa, apreensão do produto, inutilização do produto, interdição (total ou parcial) do estabelecimento e imposição de contrapropaganda”, revela.

Consumidores enfrentam novos desafios com comércio online

Com a tecnologia e o comércio online, os consumidores têm acesso a uma ampla gama de produtos e serviços, mas também enfrentam novos desafios. “Nesse sentido, a possibilidade de que eventuais danos lhes sejam causados aumenta, ainda que a informação sobre o que se adquire seja de mais fácil acesso”, explica Mário.

Ainda segundo o especialista, “como forma de demonstrar como as relações de consumo foram alteradas em razão da tecnologia, nota-se que o direito ao arrependimento passou a ter grande preponderância. É que o art. 49 estabelece que o consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias para se arrepender do produto ou serviço adquirido pela via não presencial”, conclui o advogado.

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Por Maria Fernanda Benedet

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