Quadra esportiva em Jurerê terá que ser desfeita, determina Justiça

Equipamento esportivo foi construído por moradores sobre área de restinga

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Praia passará por obra de alargamento da faixa de areia (Foto: Tiago Ghizoni/NSC Total)

A quadra esportiva da Praia de Jurerê, no Norte de Florianópolis, terá que ser desfeita por se sobrepor a uma área de restinga. A vegetação nativa ainda precisará ser recuperada, conforme determinou a Justiça Federal em decisão da quinta-feira da semana passada (21), na qual prefeitura e União foram responsabilizadas.

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O caso foi judicializado por iniciativa de uma associação de moradores de Jurerê Internacional, que procurou o Ministério Público Federal (MPF). A quadra foi instalada por habitantes do próprio bairro, após terem degradado a área de restinga, um ecossistema costeiro protegido pela legislação.

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O MPF entendeu que a responsabilidade no caso caberia à União, pela inação em evitar que a área pública fosse invadida, e à prefeitura de Florianópolis, também omissa em fiscalizar a ocupação do local.

A Justiça Federal determinou que a prefeitura desfaça a quadra e recupere a área degradada a partir de um projeto que tenha aprovação prévia do MPF e da Fundação Municipal do Meio Ambiente da Capital (Floram). A União terá responsabilidade subsidiária (ou seja, assumirá as medidas se o município não puder tocá-las).

Foi determinada ainda a multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento das obrigações a partir de um prazo de 30 dias, dinheiro que seria revertido para políticas ambientais.

Cabe recurso da sentença, proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). Ao menos a prefeitura pretende recorrer.

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O que dizem a União e a Prefeitura

A União alegou à Justiça que seria ilegítimo responder pelo caso, assim como o município de Florianópolis, e solicitou que os pedidos do MPF fossem impugnados.

A prefeitura da Capital argumentou, também na ação, que não haveria nexo causal entre sua suposta omissão e o dano ambiental. Disse ainda que a quadra é de uso comum e livre em Jurerê, sem obstruir o acesso à praia, e foi construída pelos moradores quando já não haveria restinga no local.

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O município afirmou também que, dado o tempo de existência da quadra e o interesse público, a recuperação da vegetação teria ganho ambiental inócuo.

Ao NSC Total, Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou ter pedido para participar do polo ativo da ação, o que era endossado pelo MPF, mas isso foi indeferido pela Justiça.

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“A União entende que não há qualquer omissão que justifique seu enquadramento como ré, visto que não havia qualquer autorização da Secretaria de Patrimônio da União para a ocupação realizada”, escreveu a AGU, em nota, acrescentando que irá avaliar agora as medidas cabíveis.

Também à reportagem, a Procuradoria Geral do Município em Florianópolis disse entender que o equipamento tem baixo impacto ambiental.

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“A Prefeitura pretende recorrer da decisão judicial, haja vista que as quadras consistem em equipamentos de esporte e lazer públicos, enquadradas na atividade de baixo impacto prevista ao Código Florestal (Lei n. 12.651/2012)”, escreveu, em nota.

Justiça lembra que praia será alargada

O juiz federal que assina a decisão, contudo, rejeitou os argumentos de ambos, afirmando que a União poderia ter utilizado seu poder de polícia para proteger a área pública e que há uma “claríssima” relação causal entre a omissão da prefeitura e o dano causado à vegetação de restinga.

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“Caso os responsáveis pela quadra esportiva tivessem sido autuados, a quadra hoje não existiria. Ocorre que geralmente quem realiza tais quadras são pessoas com grande poder econômico ou político, o que evita a autuação pelo Município”, escreve o juiz Marcelo Krás Borges na decisão.

O magistrado mencionou ainda não haver necessidade de a quadra ser construída sobre uma área de restinga e que a praia de Jurerê passará por uma obra de alargamento da faixa de areia ainda neste ano, o que vai promover espaço suficiente para um novo equipamento esportivo ser instalado.

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“A existência de interesse público ou social não exime o poder público de realizar o licenciamento ambiental. Na prática, ocorreu que os particulares que moram no local é que destruíram a restinga e construíram a quadra de esportes. Assim, o interesse privado dos moradores locais prevaleceu sobre o interesse público, o que é reprovável”, escreveu também o juiz federal.

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