Cerca de 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração foram convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fazer a prova de vida em 2024. Desde 2023, esta comprovação é feita pelo órgão via cruzamento de informações, ou seja, o INSS comprova se a pessoa está viva através de informações de outras instituições. As informações são do g1.
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Os beneficiários convocados, no entanto, nascidos em janeiro, fevereiro e março, não foram encontrados pelo INSS em nenhuma base de dados. A convocação é feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou por notificação bancária.
Segundo o INSS, quem receber a notificação deve “realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir a uma agência do INSS”. Caso a prova de vida não seja feita em até 60 dias após a notificação, o pagamento do benefício pode ser bloqueado.
Como comprovar
O INSS aceita diferentes registros como prova de vida, são eles:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico, efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade e alistamento militar;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Se uma pessoa se vacina contra a gripe em um posto de saúde da rede pública, por exemplo, essa ação vai compor um “banco de dados” que o INSS vai reunindo ao longo do ano. Segundo o órgão, quando estas ações ao longo do ano são suficientes, o sistema considera a prova de vida como já feita, garantindo o benefício até o próximo ciclo.
A autarquia tem 10 meses para comprovar a vida da pessoa a partir da data de aniversário do titular do benefício. Se não for possível comprovar através do cruzamento de informações, o segurado terá mais 60 dias para comprovar que está vivo.
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