O que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo com nova lei

Proposta para criar regras como remuneração mínima e inclusão na Previdência Social foi entregue pelo governo esta semana e será analisada no Congresso

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Trabalho de motoristas por aplicativo pode ter mudanças em caso de aprovação de nova lei

Trabalho de motoristas por aplicativo pode ter mudanças em caso de aprovação de nova lei (Foto: Tânia Rêgo, Agência Brasil)

Um projeto de lei para regulamentar a atividade de motoristas de aplicativos de transporte foi apresentado pelo governo federal no início da semana ao Congresso Nacional. O texto prevê mudanças como a criação de um valor mínimo de remuneração, inclusão obrigatória da categoria na Previdência Social e a possibilidade de negociação entre empresas de aplicativos e trabalhadores via acordos coletivos.

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O projeto ainda será analisado por deputados e senadores e pode sofrer modificações até a votação e eventual aprovação. No entanto, a proposta atual foi elaborada após meses de reuniões com representantes das empresas de aplicativos, dos motoristas e do governo. A estimativa é de que mais de 700 mil motoristas de aplicativos dos chamados apps de “quatro rodas”, como Uber e 99, sejam impactados com as modificações.

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Alterações previstas

Uma das mudanças previstas é a inclusão da categoria de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Hoje, os profissionais que quiserem ter aposentadoria ou benefícios como auxílio-doença e licença-maternidade precisam recolher a contribuição para o INSS como Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, a prática não é obrigatória e é pouco adotada pelos profissionais.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor da remuneração, fixado pela proposta em no mínimo R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. Os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social, com direito a auxílio-doença e licença-maternidade.

Outra norma proposta pelo governo é a obrigatoriedade de as empresas informarem aos trabalhadores os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma.

As companhias donas dos aplicativos precisarão divulgar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando em relatório mensal o valor médio da hora trabalhada e a comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

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A exclusão de motoristas dos aplicativos também fica restrita a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, em ações em que seja garantido o direito de defesa.

Remuneração mínima é uma das principais mudanças

Uma das principais mudanças é a previsão de um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada para os motoristas de aplicativo. A quantia definida no projeto é de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho, com caráter indenizatório por cobrir despesas como gasolina, internet e manutenção do veículo, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

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O projeto estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412. O valor deverá ser corrigido anualmente, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”.

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Acordo coletivo pode discutir reivindicações

O projeto de lei também prevê a possibilidade de que empresas de aplicativos e motoristas definam acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação. O mecanismo poderá definir a inclusão de outros benefícios não previstos na lei, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras. Atualmente, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

* Com informações da Agência Brasil

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