Imposto de Renda 2024: saiba como consultar 1º lote da restituição

Pagamentos do 1º lote serão feitos a partir do dia 31 de maio, prazo em que se encerra a entrega das declarações

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Imposto de Renda 2024 Saiba como consultar 1º lote de restituição

Receita irá priorizar restituição de contribuintes gaúchos (Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil)

A Receita Federal abre para consulta a partir das 10h desta quinta-feira (23) o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2024. A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo. A restituição dos valores será feita a partir do dia 31 de maio, data em que o prazo de entrega da declaração se encerra. As informações são do g1.

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O valor que será pago neste 1º lote é o maior já pago pela Receita em um lote de restituição do IRPF. O valor de R$ 9,5 bilhões será pago para mais de 5,5 milhões de contribuintes, e inclui também restituições residuais de anos anteriores.

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Por conta do estado de calamidade no Rio Grande do Sul, foram priorizados os contribuintes gaúchos, onde serão restituídas 886.260 declarações, no valor de mais de R$ 1 bilhão.

Outros grupos também possuem prioridade no pagamento conforme critérios adotados pela Receita Federal, e equivalem a R$ 8,9 bilhões do total de R$ 9,5 bilhões de restituição. São eles:

  • Idosos acima de 80 anos
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

O prazo para entrega das declarações começou em 15 de março, e se encerra em 31 de maio. Já as restituições serão feitas em cinco lotes, conforme o calendário a seguir:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como fazer a consulta?

Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. Depois, é só clicar em “Consultar a Restituição”. No espaço é possível fazer uma consulta simplificada ou completa da declaração e retificá-la caso haja alguma pendência.

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Outra opção é utilizar o aplicativo disponível para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal, com dados sobre a restituição e informação cadastral.

Será possível ver se há alguma pendência que impeça o pagamento da restituição, a chamada “malha fina”. Para isso, é preciso acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

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Depois de fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Nesses casos, a restituição só será liberada após ser corrigida ou ser apresentada comprovação de que a declaração está correta.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. 
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural 
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil 
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

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