Dia dos Namorados: Presentes em Florianópolis podem custar até R$ 1.319, aponta Procon

Veja dicas para evitar dor de cabeça na hora de comprar o presente para a pessoa amada

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presente de Dia dos namorados

Pesquisa de preços foi feita em 10 estabelecimentos diferentes (Foto: Banco de Imagens)

O Dia dos Namorados se aproxima e o comércio já se movimenta para oferecer diversas opções para presentar aquela pessoa amada. Para auxiliar os casais na busca por uma recordação especial, o Procon de Florianópolis divulgou nesta segunda-feira (10) a pesquisa de preços de presentes para a data com itens que podem custar até R$ 1.319,00.

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Os agentes do órgão visitaram 10 locais e analisaram mais de 30 produtos e serviços. Foram levantados valores de itens como perfumes, flores, restaurantes e joias.

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A opção mais acessível encontrada foi para jantares, com uma sequência de sashimi por R$ 109,00, e também a opção de Gnocchi pelo mesmo valor de R$ 109,00 por porção. Os restaurantes apresentaram um aumento de cerca de 0,16% nos preços médios em comparação com 2023.

Para os casais que apreciam presentes com significado especial, as flores foram identificadas com uma média de preço de R$ 288,63. O buquê de rosas mais acessível está disponível por R$ 239,00. Em comparação ao ano anterior, o valor médio dos buquês, contendo 12 rosas importadas, registrou um aumento de cerca de 5,62%. Em 2023, a média de preço era de R$ 267,33.

Ainda em floriculturas, a opção mais econômica foi uma cesta de café da manhã, vendida por R$ 150,00.

Os motéis apresentam uma média de preço de R$ 332,50, com uma estadia entre 2 e 5 horas, dependendo do estabelecimento.

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E para os casais apaixonados que apreciam joias, a média de preço neste ano é de R$ 718,37. O valor mais caro registrado pelo Procon foi de um relógio de R$ 1.319.

Segundo o diretor do Procon Municipal, Alexandre Farias Luz, as pesquisas de datas comemorativas são uma maneira de auxiliar aqueles que não dispõem de tempo para procurar produtos no comércio.

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— Por isso, elaboramos uma lista dos itens mais adquiridos nesta época do ano, para que o consumidor possa ter uma visão geral do que está sendo oferecido e escolher o que se encaixa melhor em seu orçamento — diz.

O secretário de Governo da capital, André Alves, explica como a pesquisa pode auxiliar os consumidores:

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— Com uma variedade tão grande de produtos disponíveis, os consumidores podem ser levados a comprar por impulso ou a gastar mais do que deveriam, e nossa meta é evitar que isso ocorra.

Procon estadual orienta os órgãos municipais

O Procon Estadual de Santa Catarina emitiu recomendação aos Procons municipais para fiscalizações nos shoppings e/ou centros comerciais de suas respectivas cidades. O objetivo da ação é orientar e verificar se os estabelecimentos estão respeitando as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Entre os principais pontos a serem apontados estão vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de preços, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor), falta de informações de origem dos produtos e a falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Dicas para comprar o presente do Dia dos Namorados

Para evitar que o consumidor tenha dores de cabeça desnecessárias durante as compras do Dia dos Namorados, o Procon SC separou algumas dicas. Confira:

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  • Estipule um valor de gasto e veja se as opções estão dentro do seu orçamento;
  • Pesquise antes da compra e use ferramentas de busca de ofertas;
  • Verifique se a loja realiza troca (se não houver defeito no produto, a troca não é obrigatória), e se há restrições de dia e horários;
  • Prefira o pagamento à vista, isto pode render um bom desconto;
  • Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra. Se a loja se recusar a validar a oferta, ela pode ser enquadrada por propaganda enganosa;
  • Se a compra for pela internet, verifique se o site é idôneo e confira o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida. Para compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao prazo de arrependimento, e pode desfazer o negócio em até sete dias;
  • A cobrança de boleto bancário é abusiva. Então, no caso de compras com boleto, verifique se não estão fazendo a cobrança;
  • Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Confira se está tudo descrito conforme o pedido, incluindo o valor do frete. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal;
  • Para esta data, cestas são muito procuradas como as de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.
  • Em restaurantes e casas noturnas, a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.
  • Hotéis e motéis têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

*Sob supervisão de Luana Amorim

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