Pais e responsáveis são alvos de ações do MP por não vacinarem crianças contra Covid-19 em SC

Desde o começo do ano, 25 ações foram ajuizadas em Jaguaruna pelo descumprimento ao ECA

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Pais e responsáveis são alvos de ações do MP por não vacinarem crianças contra Covid-19 em SC

Vacina contra a Covid-19 foi incluída no Calendário Nacional (Foto: Tomaz Silva, Agência Brasil)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já ajuizou este ano 25 ações em Jaguaruna, no Sul do Estado, requerendo aplicação de multas aos pais que se negarem a vacinar os filhos. O órgão considera este um dever familiar e, por isso, requer que pais e responsáveis imunizem as crianças conforme o Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a Covid-19.

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Os pais, alvos das ações, foram procurados pela Secretaria de Saúde do município para vacinação contra Covid-19, receberam visitas do Conselho Tutelar, já foram notificados e advertidos oficialmente pelo Conselho e, ainda assim, optaram por não imunizar os filhos.

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Pedido de multa é baseado no ECA

Segundo o MPSC, o pedido de aplicação de multa se baseia no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera infração administrativa descumprir os deveres do poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde. O ECA também estabelece como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. É o caso, por exemplo, da Covid-19.

Além de Jaguaruna, dois outros municípios, Sangão e Treze de Maio, receberam recomendações para fiscalizarem e identificarem pais e responsáveis que não vacinem os filhos. Nestes casos, o Conselho Tutelar deve ser notificado e, em caso de recusa, o MPSC deve ser informado.

Ações são tomadas desde o início do ano

Desde fevereiro, pais que se recusam a imunizar os filhos precisam assinar um termo de responsabilidade pela infração ao ECA. O Conselho Tutelar de Jaguaruna também faz visitas às famílias, como forma de conscientização para vacinação. Caso haja recusa, os pais ou responsáveis são notificados por escrito. Eles têm 15 dias após a visita para regularizar a carteira de vacinação da criança. Se o prazo não for cumprido, o MPSC é notificado e entra com uma ação cível.

Desde outubro de 2023, a vacina contra a Covid-19 faz parte do Calendário Nacional de Vacinação Infantil, que estabelece as seguintes doses:

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  • Primeira dose aos 6 meses;
  • Segunda dose aos 7 meses;
  • Terceira dose aos 9 meses.

Caso o esquema primário não tenha sido iniciado ou completado até os 9 meses, a vacina pode ser aplicada até 4 anos, 11 meses e 29 dias, conforme o histórico vacinal, respeitando os intervalos mínimos.

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