Entenda por que Justiça mandou suspender superconcurso da educação em SC

Decisão da Justiça foi divulgada nesta quinta-feira (25)

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superconcurso público da educação de sc

Inscrições estão suspensas (Foto: Diorgenes Pandini, Arquivo, NSC Total)

A suspensão do superconcurso da educação em Santa Catarina foi determinada nesta quinta-feira (25) pela Justiça do Estado após uma ação movida pela Defensoria Pública contra o governo estadual e a Universidade Regional de Blumenau (Furb), responsável pela organização do concurso.

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A motivação por trás da ação e da suspensão seria a falta de vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no processo seletivo. São dois editais: um deles, 1739/SED/2024, tratava sobre as vagas para o quadro geral do Magistério Estadual. Eram até 10 mil vagas previstas para cargos efetivos em escolas públicas estaduais. O segundo documento, 1740/SED/2024, era destinado às vagas para atuação nas Escolas Indígenas da rede estadual.

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Para ambos, as inscrições já estavam abertas desde 9 de julho, e iriam até 12 de agosto. O “superconcurso” foi apelidado assim por ser o maior em número de vagas já feito para a Secretaria de Estado da Educação (SED).

Lei federal determina reserva de vagas para pessoas negras

A Lei Federal 12.990, de 2014, determina que 20% das vagas disponibilizadas em concursos públicos sejam reservadas a pessoas negras. A legislação cita órgãos da administração pública federal. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que tal medida é “inexistente no âmbito estadual”.

A decisão da Justiça divulgada nesta quarta-feira, no entanto, cita que, em 2020, o Estado de Santa Catarina passou a integrar o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), onde assumiu compromisso em favor da igualdade racial.

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Em novembro de 2023, os deputados estaduais do Estado rejeitaram um projeto de lei que pretendia criar cotas raciais e destinar 20% das vagas efetivas no serviço público estadual para candidatos negros. A proposta foi arquivada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A rejeição da proposta de cotas no serviço público estadual pela Alesc é citada na nota sobre o assunto divulgada pelo Estado após a Justiça suspender o concurso.

Considerando a lei federal, das 10 mil vagas disponíveis no concurso público, duas mil deveriam ser destinadas a candidatos negros e negras.

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O que foi decidido pela Justiça

Assinada pela juíza Cleni Serly Rauen Vieira, a decisão determina que o Estado e a Furb (organizadora do concurso) reajustem ambos os editais para reservar 20% das vagas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Enquanto isso, as inscrições devem ser suspensas e só devem ser reabertas após a retificação dos editais.

A juíza pede ainda ao Estado “a observância da presente decisão em caso de futuros editais”. A decisão deve ser cumprida em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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O que dizem os citados

Procurada pela reportagem, a Furb informou que não vai se manifestar e vai aguardar os trâmites da ação.

A Procuradoria-Geral do Estado se manifestou em nota, afirmando que a decisão “causou surpresa”, pois havia um prazo para manifestação de 72 horas sobre o pedido de liminar e, de acordo com a PGE, “antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público”. O texto também afirma que o Estado deve adotar “providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica”.

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Leia a nota na íntegra

“A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital proferiu, nessa quarta-feira, 24, decisão liminar na Ação Civil Pública n.5062370-75.2024.8.24.0023, movida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE) contra a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) e o Estado de Santa Catarina, pela qual determinou a suspensão dos editais dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual e atuação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual.

A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.

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O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa. Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto”.

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