Em ação do MP, Justiça derruba lei de cidade de SC sobre verba indenizatória para médicos

Prefeitura estuda recurso à decisão

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Lei de Araquari sobre verba indenizatória tem aplicação entre 2022 e 2024 (foto: Arquivo AN)

O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei de Araquari sobre pagamento de verba indenizatória para médicos da rede municipal. A decisão judicial atende a ação do Ministério Público de Santa Catarina. As alegações do MP foram de que legislação não trouxe a estimativa do impacto financeiro e de que verbas indenizatórias devem prever solicitação ou prestação de contas. A prefeitura de Araquari, que propôs a lei também como forma de atrair mais profissionais, está estudando a possibilidade de recurso. A lei tinha validade até o final de dezembro.

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A lei declarada inconstitucional pelo TJ é de 2021, com efeitos entre janeiro de 2022 e dezembro de 2024. Os pagamentos são de R$ 4 mil mensais para médicos com carga horária de 40 horas semanais, de R$ 2 mil por mês (jornada de 20h por semana e de R$ 1 mil mensais. A verba indenizatória é para compensar despesas com transporte, moradia, entre outras.

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A prefeitura de Araquari defendeu a legalidade da lei e lembrou que a legislação foi promulgada em momento da pandemia de Covid, um “período crítico que exigiu medidas excepcionais para garantir a continuidade dos serviços de saúde”. Para o município, os pagamentos contavam com recursos no orçamento e a lei se assemelha a outras verbas indenizatórias, como o auxílio-alimentação, que não exige comprovação de despesas. A Câmara de Vereadores também se manifestou, citando que a verba indenizatória colabora para “atrair e manter médicos no serviço público municipal”, entre outras alegações.

Na ação, o MP alegou que a lei de Araquari não atendeu a determinação legal de que todo todo projeto com criação de despesa deve ser apresentado com estudo de estimativa de impacto financeiro. A outra alegação foi de que o pagamento não se encaixa na definição de verbas indenizatórias. O julgamento do tribunal foi no mês passado, pelo Órgão Especial.

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