Crime ambiental? Entenda a polêmica envolvendo Lula, ovos de ema e ação na PGR

Deputado estadual Kim Kataguiri (União Brasil-SP) acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar suposto crime cometido pelo presidente Lula

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Declaração polêmica de Lula foi na última quinta-feira (13) (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil e Banco de Imagens)

Uma afirmação um tanto inusitada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) resultou em uma ação na Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar um suposto crime ambiental. A ação parte do deputado estadual Kim Kataguiri (União brasil-SP). As informações são do Correio Braziliense.

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A declaração polêmica de Lula foi na última quinta-feira (13), durante cerimônia de entrega de terras da União ao Amapá, quando o presidente revelou que está comendo ovo de ema.

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— Eu estou comendo agora ovo de pata, que diz que tem mais sustância. Como eu sou um jovem de 79 anos, eu tenho que comer muito ovo de pata. Ovo de galinha fica para vocês, que são jovens. Eu estou comendo, agora, ovo de ema. O ovo de ema equivale a 12 ovos de galinha — declarou Lula.

Após a declaração do presidente, o deputado Kataguiri citou o artigo 29º da Lei de Crimes Ambientais, que estabelece que quem “vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória” pratica crime contra a fauna.

— Na mesma semana que ele achaca órgãos ambientais, ele admite o cometimento de um crime ambiental — adicionou o parlamentar.

O crime do qual ele tenta acusar o presidente tem pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

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O que diz a lei

O mesmo artigo que o parlamentar utiliza para acionar a PGR diz, no entanto, que utilizar ovos é proibido quando esses produtos são provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A criação das emas no Palácio do Planalto é antiga, e tem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).

O advogado Talden Farias, especialista em direito ambiental, disse ao Correio Braziliense que não vê crime e nem infração administrativa no fato de Lula comer ovos de ema.

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— A princípio, o consumo de ovos de ema não é proibido no Brasil, desde que a criação da ave siga as normas ambientais estabelecidas pelos órgãos competentes. A ema pode ser criada comercialmente em criadouros registrados. Particularmente, eu acho improvável que o Palácio do Planalto não tenha o conhecimento e a chancela do Ibama, já que é público e notório que há vários animais silvestres ali — esclarece.

Procurada, a PGR disse que a representação de Kataguiri “entrou no sistema de andamentos processuais” e que “ainda passará por alguns andamentos administrativos para que seja feita a distribuição para gabinete de procurador“.

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*Sob supervisão de Andréa da Luz

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