Audiências de custódia mantiveram as prisões de seis a cada 10 pessoas na última década no Brasil

Justiça analisou mais de dois milhões de casos nos últimos anos

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Audiências de custódia mantiveram prisões de 6 em cada 10 pessoas na última década no Brasil

Durante as audiências, juízes avaliam se houve algum tipo de abuso no momento da prisão (Foto: Tânia Rêgo, Agência Brasil)

Desde 2015, seis em cada 10 pessoas que passaram por audiências de custódia tiveram a prisão mantida no Brasil, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos com exclusividade pelo g1. Ao longo da última década, a Justiça analisou mais de dois milhões de casos em todo o país.

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A audiência de custódia é um procedimento de rotina feito após um indivíduo ser preso pela polícia. Ela tem como objetivo verificar se a prisão aconteceu de maneira legal ou se houve algum tipo de abuso.

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Nesse momento, os juízes podem determinar prisão preventiva, decidir pela libertação ou definir outra medida, como, por exemplo, a prisão domiciliar.

Nos últimos dez anos, 2.080.139 pessoas presas foram levadas a juízes em até 24 horas. Pela determinação da lei, um juiz deve analisar o motivo e o contexto da prisão dentro deste período, e convertê-la, ou não, em prisão preventiva.

Confira os dados

Em 10 anos, ocorreram:

  • 1.223.112 (58,8% do total) prisões preventivas;
  • 851.911 (40,9%) libertações;
  • 6.280 (0,3%) prisões domiciliares.

Nas audiências de custódia, os juízes também avaliam se houve algum tipo de abuso durante a prisão, como tortura ou maus tratos. Isso é avaliado por meio do relato do preso e, se necessário, pela realização do exame de um corpo de delito.

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Ainda na última década, foram relatados 152.196 casos de maus tratos ou tortura. O número representa 7% do total de audiências realizadas em 10 anos.

As audiências de custódia no Brasil foram mapeadas por dois sistemas: o Sistac, implementado em 2015, e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que substituiu o primeiro em agosto de 2024.

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Quais as diferenças entre os dois?

  • O Sistac, implementado há dez anos, listava seis itens que incluíam a realização da prisão e qual era o resultado (prisão mantida ou concessão de liberdade), mas o preenchimento não era obrigatório;
  • O BNMP 3.0 possui uma série de itens a serem informados, e os dados devem ser preenchidos para que o mandado de prisão ou outros documentos sejam emitidos. Isso significa que, desde o ano passado (quando foi implementado), é obrigatório o registro e informação dos dados para que o caso vá adiante.

As novidades incluem, também, se a polícia apreendeu arma ou drogas com a pessoa, se o juiz determinou medida protetiva, entre outras coisas.

Números são escandalosos, diz especialista

Os números de prisões cautelares são um “escândalo”, de acordo com o advogado Hugo Leonardo, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Ele aponta que a “regra constitucional” no Brasil é a pessoa responder a um processo em liberdade.

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— Isso só mostra que, nas audiências de custódia, muito embora sejam absolutamente indispensáveis para aferir tortura e resguardo da liberdade, está ocorrendo a decretação de prisão de forma automática. Os índices mostram isso — afirma.

Leonardo atuou junto ao Conselho Nacional de Justiça, em 2015, para implementar as audiências de custódia em todo país. Ele colaborou com a realização do CNJ sobre o assunto e avalia que, “embora existam instrumentos para se criar um filtro de racionalidade das prisões, isso tem acontecido de forma automática”.

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As audiências de custódia, muitas vezes, enfrentam resistência de juristas e da sociedade pela impressão de que elas soltam criminosos, segundo a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivana David. Mas os números mostram um cenário inverso, ou seja, com mais prisões.

Ela relembra, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) citou o “estado de coisas inconstitucional” ao abordar de violações de direitos fundamentais, como direito à liberdade, e citou um projeto de lei que define “circunstâncias específicas” para se converter a prisão em flagrante em preventiva.

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— Sem qualquer dúvida, a audiência de custódia evitou o aprisionamento de pessoas que tiveram reconhecido o direito de responder em liberdade ou com outras medidas cautelares diversas da prisão, especialmente considerando o estado de coisas inconstitucional já apontado pelo Supremo Tribunal Federal — pontua ela.

*Sob supervisão de Luana Amorim

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