O motorista que atropelou e matou o ciclista Josiel Domingues da Silva, no dia 15 de outubro de 2016, na BR-480, em Chapecó, foi julgado na última sexta-feira (14) e condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele também está proibido de conduzir qualquer veículo automotor.
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Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu estava embriagado e dirigia acima da velocidade permitida quando provocou o acidente. Ele foi condenado por homicídio com dolo eventual — quando a pessoa assume o risco de matar.
O réu ainda pode recorrer da sentença, mas a Justiça lhe negou o direito de fazer isso em liberdade.
“Esta condenação é a resposta firme da sociedade, por meio dos jurados, contra a irresponsabilidade no trânsito. O réu fez a escolha consciente de dirigir embriagado e, em velocidade incompatível, invadiu o acostamento e ceifou a vida da vítima, que nada pôde fazer para se defender. O trânsito exige responsabilidade, e quem escolhe ignorar as leis e colocar a vida dos outros em risco deve responder por seus atos”, ressaltou o promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski em sua sustentação.
De acordo com o MPSC, foi aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não há impedimento para a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença no Tribunal do Júri.
Josiel tinha 29 anos quando foi morto. Ele andava de bicicleta num sábado à tarde ao lado da esposa quando um veículo Corsa com placas de Xaxim invadiu o acostamento e o atropelou. A vítima morreu ainda no local.
O motorista do carro, que tinha 19 anos na época, fugiu sem prestar socorro, mas foi capturado por testemunhas momentos depois.
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