Hotel de Balneário Camboriú consegue liminar para manter benefício Perse

Essa decisão favorável à empresa de SC, caso tenha aprovação em instância superior, pode mudar a realidade de muitos pequeno negócios

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Hotel de Balneário Camboriú conseguiu na Justiça Federal, suspender cobrança do programa Perse (Foto: Divulgação)

Aprovado em 2021 para apoiar empresas de serviços e turismo durante a pandemia, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), encerrado em abril deste ano pelo governo federal, poderá seguir em vigor para um hotel de Balneário Camboriú, o HM Plaza. Foi isso que decidiu a Justiça Federal da 1ª Região, em Brasília, ao conceder uma liminar nesta sexta-feira (30).

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O magistrado da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal argumentou que a revogação antecipada da alíquota zero viola os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. Com essa decisão, o hotel HM Plaza, por enquanto, não precisa voltar a arrecadar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

De acordo com o magistrado, o benefício fiscal foi concedido por prazo de 60 meses e com base em condições excepcionais, como os graves impactos econômicos sofridos pelo setor durante a pandemia de Covid-19.

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O fim antecipado do Perse afetou milhares de empresas de serviços no Brasil, dos segmentos de eventos, turismo, hotelaria, bares, restaurantes e serviços correlatos.

O advogado Ramon Maçaneiro, advogado que apresentou o projeto, disse que essa medida de suspensão antecipada do Perse gerou mais insegurança jurídica e, também, elevou a carga tributária para essas empresas de uma hora para outra.

– Essa decisão representa um importante precedente para o setor de eventos, turismo e hotelaria, que ainda se recupera dos efeitos da pandemia e depende da previsibilidade tributária para manter suas operações – argumenta Maçaneiro.

A decisão, que cita jurisprudência do STJ e do TRF1, destaca a necessidade de manter os prazos de benefícios concedidos temporariamente, em condições especiais. Essa decisão mantém o hotel de BC isento dos tributos pelo menos até que o isso seja decidido em instância superior.

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