Crimes cometidos nas “saidinhas” podem ter penas maiores com novo projeto de lei

Punição também seria aplicada ao crime praticado por pessoa condenada após fugir da prisão

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Ao final do primeiro semestre deste ano, quase 236 mil brasileiros se encontravam nessas condições (Foto: Valter Campanato, Agência Brasil)

O projeto de lei que agrava a pena de crimes praticados durante algum benefício penal, como as “saidinhas” ou prisões domiciliares, deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nos próximos dias. A proposta teve apoio do relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, senador Esperidião Amin (PP-SC).

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O documento, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), pede o agravamento da pena daqueles que estiverem cumprindo alguma medida cautelar diferente da prisão, seja em liberdade condicional ou saídas temporárias, caso condenados. A punição também seria aplicada ao crime praticado por pessoa condenada após fugir da prisão.

— É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu uma “regalia” a um preso. E abusando desta “regalia”, que faz parte de um processo para promover a reinserção do detento à sociedade, ele trai esta concessão, logo deve ter um tratamento diferenciado a mais — declarou o senador Espiridião Amin.

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O projeto traz dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Segundo o órgão, ao final do primeiro semestre deste ano, quase 236 mil brasileiros se encontravam nessas condições, submetidos ou não a monitoramento eletrônico.

Quem pode ser submetido à prisão domiciliar?

Podem ser submetidos à prisão domiciliar:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Debilitados em razão de doenças graves;
  • Filhos de até 12 anos incompletos;
  • Gestantes;
  • Responsáveis pelo cuidado de pessoa com deficiência.

Além disso, também podem ser submetidos à prisão domiciliar os condenados em regime aberto ou, dependendo do caso concreto, aqueles que cumprirem a pena em regimes fechado e semiaberto

Projeto tramita no Senado Federal

O projeto foi apresentado no plenário do Senado Federal em fevereiro de 2023. O documento já passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nos próximos dias.

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Ao todo, 1.773 detentos foram beneficiados com a saída temporária entre os dias 19 e 31 de dezembro de 2024, segundo dados da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) do Estado. O benefício é dado aos presos em regime semiaberto, que tiveram bom comportamento e já cumpriram parte da pena. A saída temporária é um direito de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP).

*Sob supervisão de Giovanna Pacheco

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