Um projeto de lei (PL) em tramistação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) pode barrar a nomeação de aprovados em concursos públicos condenados por violência doméstica no Estado. Além disso, o texto também determina que editais passem a exigir uma declaração negativa de condenação por este tipo de crime.
O PL 174/2024, de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo), regulamenta a nomeação e a posse de candidatos aprovados em concursos quando houver condenação definitiva por violência doméstica.
“Para os fins desta lei, violência doméstica inclui qualquer forma de agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticada contra membros do núcleo familiar ou conviventes, conforme definido pela legislação vigente”, acrescenta o texto do projeto.
O artigo inicial descreve que o impedimento só ocorrerá em casos de incompatibilidade entre o crime e o cargo ou quando o regime de cumprimento da pena impedir o exercício da função.
O autor defende que a medida fortalece a proteção às vítimas, afirmando que a violência doméstica é uma das formas mais graves de violação de direitos humanos e que provoca danos físicos e emocionais duradouros.
O parlamentar cita uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que respaldou leis semelhantes e reforça que o projeto contribui para uma sociedade mais segura e igualitária.
Projeto de lei em tramitação
A tramitação teve início em 30 de abril de 2024, quando o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça. A matéria foi considerada apta a seguir tramitando após o relator, deputado Alex Brasil (PL), destacar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é favorável à iniciativa.
O relator concluiu que o texto é formalmente constitucional e destacou que a proteção às vítimas de violência doméstica integra competência legislativa concorrente. Com isso, o texto segue para análise das comissões de Trabalho e de Direitos Humanos e Família.
