Calendário do Abono Salarial 2026 é definido e irá impactar 26,9 milhões de trabalhadores

O cronograma de pagamento terá início em 15 de fevereiro

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Calendário do Abono Salarial 2026 é definido (Foto: Imagem Ilustrativa, Canva, Reprodução)

Calendário do Abono Salarial 2026 é definido (Foto: Imagem Ilustrativa, Canva, Reprodução)

O calendário de pagamento do Abono Salarial 2026 já está disponível para consulta. O dinheiro para quem tem direito cai na conta a partir do dia 15 de fevereiro e deve ir até 15 de agosto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, nesta terça-feira (16), e segue a proposta do Ministério do Trabalho e Emprego.

A estimativa é que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos.

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As consultas sobre o direito ao Abono Salarial, incluindo data, valor e banco para saque, começarão no dia 5 de fevereiro e poderão ser realizadas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil (gov.br), ou pelo telefone 158 do MTE. 

Calendário de pagamento do Abono Salarial 2026

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Janeiro15 de fevereiroÚltimo dia útil bancário
Fevereiro15 de marçoÚltimo dia útil bancário
Março e Abril15 de abrilÚltimo dia útil bancário
Maio e Junho15 de maioÚltimo dia útil bancário
Julho e Agosto15 de junhoÚltimo dia útil bancário
Setembro e Outubro15 de julhoÚltimo dia útil bancário
Novembro e Dezembro15 de agostoÚltimo dia útil bancário

Quem tem direito ao Abono Salarial?

O Abono Salarial é um benefício anual, previsto no art. 239 da Constituição Federal, com valor máximo de um salário mínimo. Ele é assegurado aos trabalhadores que preencham os seguintes requisitos no ano-base:

  • Remuneração: Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP.
  • Atividade: Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias.
  • Cadastro: Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro emprego em empregador contribuinte.

Como receber o valor?

Pagamento na CAIXA (PIS): O pagamento do Abono Salarial é dividido entre a CAIXA e o Banco do Brasil.

Os trabalhadores da iniciativa privada com direito ao PIS recebem na CAIXA, sendo o crédito realizado prioritariamente em conta (corrente, poupança ou Conta Digital), por crédito via aplicativo CAIXA Tem, ou em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela instituição. 

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Para os trabalhadores não correntistas, o pagamento é disponibilizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais pontos de pagamento oferecidos pela CAIXA.

Banco do Brasil (PASEP): Já os funcionários públicos com direito ao PASEP recebem pelo Banco do Brasil, com o pagamento sendo feito prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX. Aos não correntistas e que não possuam PIX, o saque deve ser realizado de forma presencial nas agências do BB.