O que diz defesa de Almir Vieira após pedido de cassação por denúncia de rachadinha

Pedido de cassação foi protocolado pelo ex-promotor de Justiça Odair Tramontin

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Parlamentar do PP foi o segundo mais votado para a Câmara de Blumenau em 2024 (Foto: Divulgação)

A defesa de Almir Vieira (PP) se manifestou após a Câmara de Blumenau receber um pedido de cassação do mandato do vereador. O advogado do parlamentar disse, em nota, que a perda do cargo é medida excepcional e exige provas, o que não teria ocorrido até o momento.

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O pedido de cassação do mandato de Almir Vieira foi protocolado nesta quinta-feira (6) no Legislativo Municipal pelo ex-promotor de Justiça Odair Tramontin. O documento aponta que o fato de Almir ser investigado por suspeita de rachadinha e ter sido preso no dia da operação policial justifica a medida.

A solicitação de Tramontin ainda precisa ser analisada pela Procuradoria da Câmara e, depois, passa por votação dos vereadores para decidir se inicia o processo de cassação ou não. Esse trâmite dá a Almir o direito de ampla defesa e deve render um relatório final feito por uma comissão.

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Esse relatório vai para o plenário e, caso sugira a cassação, ele só perde o cargo se tiver dois terços dos votos dos vereadores. Na prática, isso significa que 10 dos 15 parlamentares precisam votar para que Almir perca o mandato. Ele foi o segundo mais votado para a Câmara de Blumenau em 2024.

Leia na íntegra nota da defesa de Almir Vieira

A defesa do vereador Almir Vieira vem a público manifestar-se sobre o pedido de cassação de mandato apresentado junto à Câmara de Vereadores de Blumenau.

O referido pedido carece de fundamento jurídico e fático, estando baseado em alegações genéricas, ilações e informações ainda não submetidas ao devido contraditório e à ampla defesa. Não há qualquer decisão judicial, condenação ou prova concreta que autorize medida extrema como a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo voto popular.

A cassação de mandato parlamentar é medida excepcional, de natureza político-jurídica, que exige prova robusta, fatos incontroversos e respeito rigoroso ao devido processo legal, o que manifestamente não se verifica no caso em questão. A utilização de procedimentos dessa natureza como resposta precipitada a investigações ainda em curso representa grave distorção do papel institucional do Poder Legislativo.

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Ressalta-se que o vereador exerce regularmente suas funções parlamentares, não ocupa cargo de direção na Casa Legislativa e não possui qualquer poder administrativo que possa justificar a adoção de medidas de natureza sancionatória ou preventiva no âmbito da Câmara.

Antecipar punições, sem a formação de culpa e sem decisão definitiva, viola o princípio da presunção de inocência, fragiliza o Estado Democrático de Direito e atinge diretamente a soberania popular, que deve ser respeitada por todos os agentes públicos e instituições.

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A defesa confia que a Câmara de Vereadores atuará com responsabilidade institucional, serenidade e estrita observância da Constituição, rejeitando tentativas de transformar procedimentos políticos em instrumentos de julgamento antecipado.