O juiz de Direito Rafael Salvan Fernandes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú, revogou a liminar que suspendia as contratações temporárias na Secretaria de Educação em Camboriú. Anteriormente, uma decisão judicial autorizava a suspensão dos processos, que foram alvo de denúncia do Ministério Público. A decisão da Justiça foi emitida na sexta-feira (9).
O município argumentou que aproximadamente cerca de 19 mil alunos estão regularmente matriculados na rede municipal de ensino, e que o número de servidores disponíveis, sem a convocação de cargos temporários, seria insuficiente para um resultado satisfatório no atendimento educacional e na segurança dos alunos.
O juiz entendeu que a interrupção imediata das contratações poderia comprometer o calendário escolar, afetando estudantes, famílias e toda a comunidade educacional, o que geraria um risco de danos maiores para a população.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a documentação apresentada pela cidade indica, que atualmente os cargos efetivos previstos em lei já estão ocupados ou em fase de contratação, e que uma eventual ampliação do quadro de servidores depende da criação de novos cargos por legislação específica, bem como do cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O juiz também levou em consideração que as despesas com pessoal do Município estão próximas do limite prudencial, sendo necessário cuidado nas decisões da gestão administrativa. Por fim, a Justiça entendeu que a contratação temporária desses profissionais, excepcionalmente, é necessária para evitar prejuízo com o corpo estudantil e dar início ao ano letivo.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia ingressado com uma ação civil de urgência contra o município de Camboriú na última semana, alegando que a administração municipal teria deixado de convocar candidatos aprovados em concursos públicos válidos e de forma recorrente, passado a utilizar seleções simplificadas para preencher cargos permanentes com contratações temporárias.
Procurado para um posicionamento sobre a decisão favorável ao município de Camboriú, o Ministério Público ainda não se manifestou.
Apesar da decisão favorável da Justiça, a Prefeitura de Camboriú informou que as aulas retornarão apenas no dia 19 de fevereiro. A administração afirma que essa medida é para garantir tranquilidade às famílias, aos estudantes e aos profissionais da educação, e diz estar à disposição dos órgãos de controle.
Aulas foram adiadas após suspensão de processos seletivos
A Prefeitura de Camboriú anunciou o adiamento do início do ano letivo que estava previsto para a próxima segunda-feira (9). A volta às aulas na cidade deve acontecer somente após o Carnaval, no dia 19 de fevereiro. A ação foi tomada após uma decisão judicial que suspendeu processos seletivos, e, segundo a prefeitura, acarretou na baixa do quadro de funcionários.
A decisão abrange escolas e creches municipais, e foi tomada após o Ministério Público entrar com uma ação civil pública contra o município, requisitando a suspensão de três processos seletivos da Secretaria de Educação para contratação temporária de servidores.
Através de uma ação Civil Pública, foi judicialmente decidido a suspensão dos Processos Seletivos Simplificados nº 030/2024, nº 021/2025 e nº 015/2025, que convocavam professores, auxiliares, supervisores e orientadores para o ano letivo.
Segundo o MP, a administração municipal teria deixado de convocar candidatos aprovados em concursos públicos válidos e de forma recorrente, passado a utilizar seleções simplificadas para preencher cargos permanentes com contratações temporárias. A prática seria considerada irregular de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal.
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Educação de Camboriú se informou que a decisão da Justiça “Impactou diretamente a composição do quadro funcional necessário ao regular início das atividades escolares da rede municipal de ensino”. Impossibilitando o início das aulas na data previamente divulgada, e optando assim, pelo dia 19 de fevereiro como a melhor alternativa.
O órgão também afirmou que as medidas adotadas visam resguardar o direito fundamental à educação, com responsabilidade administrativa e respeito às determinações do Poder Judiciário. A secretaria afirmou estar à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Por que o MP pediu suspensão dos processos?
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública com tutela de urgência contra o município de Camboriú, para que sejam suspensos imediatamente três processos seletivos vinculados a área de Educação do município e considerados ilegais.
Segundo o órgão, a administração municipal teria deixado de convocar candidatos aprovados em concursos públicos válidos e de forma recorrente, passado a utilizar seleções simplificadas para preencher cargos permanentes com contratações temporárias.
A ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú, questiona os Processos Seletivos Simplificados nº 030/2024, nº 021/2025 e nº 015/2025, editais da Secretaria de Educação. As vagas temporárias oferecidas nos processos variam entre professor de educação infantil, professor de educação física e outras disciplinas, assistente educacional, supervisor escolar, psicopedagogo, entre outros.
De acordo com o MP, a prática viola o artigo 37 da Constituição Federal, por afrontar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência. O Promotor de Justiça Luis Felipe de Oliveira Czesnat, autor da ação, destaca que a conduta compromete a moralidade administrativa.
— O que se verifica é uma atuação administrativa reiterada e consciente, voltada a esvaziar a eficácia dos concursos públicos válidos e a manter vínculos precários de forma indevida. Isso compromete a moralidade administrativa e atinge diretamente o direito dos candidatos regularmente aprovados — afirma.
A petição inicial aponta que mesmo com a vigência dos Concursos Públicos nº 001/2022 e nº 001/2025, Camboriú abriu novos processos seletivos para os mesmos cargos, sem convocar todos os candidatos previamente aprovados. O Ministério Público também relata convocações alternadas entre diferentes editais, o que teria quebrado a ordem de classificação e permitido decisões sem respeito à ordem de classificação por parte da administração.
