O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública com tutela de urgência contra o município de Camboriú, para que sejam suspensos imediatamente três processos seletivos vinculados a área de Educação do município e considerados ilegais.
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Por que o MP pediu suspensão dos processos?
Segundo o órgão, a administração municipal teria deixado de convocar candidatos aprovados em concursos públicos válidos e de forma recorrente, passado a utilizar seleções simplificadas para preencher cargos permanentes com contratações temporárias.
A ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú, questiona os Processos Seletivos Simplificados nº 030/2024, nº 021/2025 e nº 015/2025, editais da Secretaria de Educação. As vagas temporárias oferecidas nos processos variam entre professor de educação infantil, professor de educação física e outras disciplinas, assistente educacional, supervisor escolar, psicopedagogo, entre outros.
De acordo com o MP, a prática viola o artigo 37 da Constituição Federal, por afrontar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência. O Promotor de Justiça Luis Felipe de Oliveira Czesnat, autor da ação, destaca que a conduta compromete a moralidade administrativa.
— O que se verifica é uma atuação administrativa reiterada e consciente, voltada a esvaziar a eficácia dos concursos públicos válidos e a manter vínculos precários de forma indevida. Isso compromete a moralidade administrativa e atinge diretamente o direito dos candidatos regularmente aprovados — afirma.
A petição inicial aponta que mesmo com a vigência dos Concursos Públicos nº 001/2022 e nº 001/2025, Camboriú abriu novos processos seletivos para os mesmos cargos, sem convocar todos os candidatos previamente aprovados. O Ministério Público também relata convocações alternadas entre diferentes editais, o que teria quebrado a ordem de classificação e permitido decisões sem respeito à ordem de classificação por parte da administração.
MP pede aplicação de multa
Também foi identificado pelo MP, falhas nos editais das seleções temporárias, como a falta de definição do número de vagas, ausência de prazo determinado para as contratações, inexistência de critérios objetivos de seleção e ausência de justificativa concreta de excepcional interesse público. Outro ponto destacado é a renovação repetitiva de contratos temporários, prática que descaracteriza o caráter excepcional dessas admissões e indica o uso irregular desse modelo para substituir cargos efetivos.
Segundo a Promotoria, as irregularidades teriam sido mantidas mesmo após o município firmar um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, comprometendo-se a respeitar os critérios legais para contratações temporárias.
O MPSC requer a suspensão imediata dos processos seletivos, com aplicação de multa diária de R$ 1 mil caso a medida não seja cumprida, além de penalidade de R$ 50 mil para cada contratação considerada irregular que seja mantida ou efetivada. A ação também busca a anulação definitiva dos certames, o encerramento dos contratos firmados de forma irregular e a responsabilização dos gestores responsáveis.
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Procurada para esclarecimento dos fatos, a secretária de Educação, Carin Krueger, afirma que a pasta “está seguindo todas as recomendações do magistrado e que, quando não houver mais candidatos do concurso público a serem chamados, devem ser convocados os aprovados no processo seletivo”.
