Entenda decisão de Moraes que determinou busca e apreensão na casa de jornalista do Maranhão

Polícia Federal apreendeu três aparelhos celulares e um computador no o âmbito de uma investigação que apura o crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino

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Supostas mensagens foram encontradas no celular de Daniel Vorcaro (Foto: Gustavo Moreno, STF)

Imprensa se manifesta contra decisão de Moraes (Foto: Gustavo Moreno, STF)

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou mandados de busca e apreensão na casa do jornalista Luís Pablo, no Maranhão, nesta quinta-feira (12). Segundo a Polícia Federal (PF), foram apreendidos trê aparelhos celulares e um computador no o âmbito de uma investigação que apura o crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino. O caso foi visto como preocupante por associações de imprensa do país. Com informações do g1.

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A decisão foi tomada após publicações feitas pelo jornalista em 2025 em que expõe informações sobre o carro funcional utilizado por Flávio Dino e seus familiares. A matéria alega um suposto uso irregular do veículo, que pertence ao Tribunal de Justiça do Maranhão e foi cedido para a equipe de segurança do ministro.

O STF informou que “o autor da publicação se valeu de algum mecanismo estatal para identificação e caracterização dos veículos empregados, expondo injustificadamente a segurança da autoridade”.

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Em outras publicações, o “Blog do Luís Pablo” divulgou imagens do veículo funcional do ministro. Para a Polícia Federal, o conteúdo indicaria vigilância, monitoramento e acompanhamento do automóvel, além de possível acesso a informações restritas, com uso de ferramentas institucionais e participação de outras pessoas.

O blog também teria divulgado outras informações consideradas restritas em novas publicações. A PF destaca que o conteúdo reforça a intenção do blogueiro e pode provocar ameaças à integridade física ou psicológica do ministro.

Há ainda indícios, segundo o processo, de que Luís Pablo atentou contra a liberdade individual e pessoal do ministro do STF ao utilizar informações sensíveis, inclusive com possível vazamento de dados, além de monitorar e acompanhar o veículo utilizado por Flávio Dino, o que indicaria a prática do crime de perseguição.

Com essas informações, o ministro Alexandre de Moraes autorizou, a pedido da Polícia Federal, a realização de busca e apreensão pessoal e domiciliar contra o blogueiro. O órgão também solicitou a extração e preservação das publicações feitas no site e na rede social Instagram.

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Antes e depois de alguns ministros do STF ao longo do tempo

Imprensa se manifesta

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram uma nota conjunta na qual classificam como preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Em nota, as associações destacam que  a atividade jornalística é protegida pela Constituição, especialmente no que se refere ao sigilo da fonte. Para as entidades, qualquer medida que viole essa garantia deve ser vista como um ataque à liberdade de imprensa.

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“O eventual cometimento de crime por profissionais do jornalismo deve ser investigado e punido na forma da lei, observados o direito de defesa e o devido processo legal, mas resguardadas as prerrogativas da atividade jornalística, que existem para proteger toda a sociedade”, diz Marcelo Rech, presidente-executivo da ANJ.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também se manifestou contra a decisão de Moraes e afirmou que a medida não coloca em risco apenas o jornalista diretamente atingido, mas todos os profissionais de imprensa no país.

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“O ministro não aponta incorreção nas informações contidas nas três reportagens publicadas pelo jornalista, tampouco menciona as proteções constitucionais concedidas aos jornalistas no exercício da liberdade de imprensa”, diz a nota.

Veja a nota conjunta da ABERT, ANER e ANJ

NOTA À IMPRENSA

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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.

A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.

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O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.

As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.

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Brasília, 12/03/2026

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)
“.

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O que diz o ministro Flávio Dino

A Segurança institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 de procedimento de monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís. Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes.

Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível. Portanto, a questão em investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino.

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O assunto não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news.

Veículos de segurança são utilizados pelo STF, em colaboração com os Tribunais, com base nas seguintes normas: Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, bem como Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 435 do CNJ, que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário, especialmente o artigo 19, parágrafo único“.