Como funciona o desconto total de gastos com Home Care no Imposto de Renda

Decisão do TRF4 equipara tratamento em casa à internação hospitalar e permite abatimento integral de despesas médicas domiciliares; saiba como garantir o direito

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O grande diferencial da decisão é a interpretação jurídica: o home care foi reconhecido como uma extensão direta do atendimento hospitalar (Foto: Banco de Imagens)

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acendeu uma luz no fim do túnel para famílias que arcam com os altos custos do tratamento médico domiciliar. O tribunal estabeleceu um precedente histórico ao permitir a dedução integral dos gastos com home care na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na prática, isso significa que o contribuinte pode abater todo o valor gasto com saúde em casa, sem o teto limitador que existe para outras despesas.

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Tratamento em casa é internação, diz Justiça

O grande diferencial da decisão é a interpretação jurídica: o home care foi reconhecido como uma extensão direta do atendimento hospitalar. O entendimento é que, se o paciente precisa de suporte técnico e profissional especializado em sua residência, o gasto deve ser tratado com o mesmo peso de uma conta de hospital.

O que você precisa saber para deduzir:

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  • Sem Limites: Diferente dos gastos com educação, a saúde nesse modelo permite o abatimento de 100% do valor comprovado.
  • Regra do Reembolso: Você só deduz o que saiu do seu bolso. Valores devolvidos pelo plano de saúde devem ser subtraídos do cálculo.
  • Segurança Jurídica: A decisão barra as tentativas da Receita Federal de enviar essas declarações direto para a malha fina.

Dica de Especialista: O “Pulo do Gato” na Documentação

Para não ter erro com o Leão, o advogado Jorge Ricardo da Silva Jr., do Charneski Advogados, reforça que a organização é a maior aliada.

— A decisão demanda um novo entendimento fiscal — explica.

O contribuinte deve guardar a prescrição médica detalhada, notas fiscais idôneas e uma planilha rígida separando o que foi custeado pela família do que foi pago pela operadora de saúde.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.