Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garante que funcionários possam se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos contra HPV, câncer de mama, de colo do útero e de próstata.
Os empregadores ainda devem divulgar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, além de conscientizar sobre o papilomavírus humano (HPV) e os três tipos de câncer listados.
A legislação, sancionada pelo presidente, foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. A lei é fruto do Projeto de Lei 4968/20, do Senado, texto que foi aprovado pelos deputados e senadores. A norma determina que as empresas disponibilizem orientações e ações afirmativas de conscientização sobre as doenças, além de orientar os empregados sobre o acesso a serviços de diagnósticos.
O que muda com a nova lei
A legislação altera a CLT, que passa a ter o artigo 169-A, trecho que determina que as empresas terão que divulgar essas informações e também realizar ações de sensibilização com os funcionários, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde.
Ainda, a lei altera o artigo 473 da CLT já que o empregador passa a ter que comunicar os funcionários sobre a possibilidade de se ausentar para realizar os exames preventivos por até três dias dentro do prazo de 12 meses, sem prejuízo de salário.
Quais doenças tem liberação para exames preventivos
- HPV
- Câncer de mama
- Câncer de colo de útero
- Câncer de próstata
Como funciona atualmente
A CLT já permite a ausência no trabalho para realização de exames preventivos do câncer. O novo texto estende a liberação para exames preventivos do HPV.
Quais são as ações de prevenção ao câncer
*Com informações de CNN Brasil e Uol





