Os quatro lares de idosos que interditados em Joinville após fiscalização identificar “falhas graves” foram identificados pela reportagem da NSC. Trata-se das instituição Bela Vista, que teve três das quatro unidades alvos da ação do Ministério Público, e Anni Bust. Apesar dos nomes serem diferentes, os lares pertencem aos mesmos donos, inclusive, o número de telefone presente nas redes sociais é o mesmo.
Segundo o MPSC, a Justiça determinou liminarmente a interdição e a suspensão imediata das atividades das instituições, com a realocação dos idosos no prazo de até 10 dias, com prioridade ao retorno ao convívio familiar. Também foi estabelecida a garantia de condições mínimas de cuidado durante a transição, incluindo alimentação, higiene e atendimento médico adequado, além da entrega de documentos, bens e prontuários dos residentes.
Em resposta ao NSC Total, os proprietários da instituição Bela Vista informaram que a empresa existe há oito anos com regularidade de funcionamento junto a todos órgãos fiscalizadores e normatizadores. “Os fatos ditos pelo MPSC são objeto de contestação judicial e a empresa acredita na Justiça catarinense que a verdade prevalecerá e a empresa continuará prestando relevantes serviços à comunidade”, informou.
Ainda, informou que “a empresa agora terá direito, ao devido processo legal, ou seja, terá direito a ampla defesa e ao contraditório acerca da manifestação, até o momento, unilateral do MPSC. E por fim, a empresa repudia a espetacularização de fatos que sequer foram objetos de análise judicial sob o crivo do devido processo legal — difamando uma empresa com mais de oito anos de existência a qual no devido tempo haverá de pedir ressarcimento pelos danos causados por tais condutas do ente público”, finalizou.
A defesa do lar Anni Bust informou que “irá se manifestar apenas em juízo onde poderá apresentar documentos e provas que derruirão os fatos ditos pelo MP/SC”.
“Falhas graves” identificadas nos lares de idosos
As investigações teriam identificado um padrão deliberado de redução de custos por parte das instituições, o que resultaria na oferta de alimentação insuficiente e de baixo valor nutricional, restrição de itens básicos como fraldas, luvas e materiais de curativo, além de falhas graves na higiene e na estrutura das unidades.
As vistorias dos órgãos de fiscalização relataram práticas como intervalos excessivos entre trocas de fraldas e banhos, uso de materiais improvisados em tratamentos e falta de equipamentos essenciais, o que evidenciaria um cenário de precariedade que afetava diretamente a saúde e a dignidade dos residentes.
Além disso, o MPSC apontou um conjunto de condutas graves e sistemáticas, incluindo suposta manipulação ou falsificação de prontuários, ocultação de irregularidades durante fiscalizações, uso irregular de medicamentos e restrição da comunicação dos idosos com familiares para evitar denúncias.
Também foram identificados indícios de desvio de recursos dos idosos e de tratamento desumanizado, com relatos de maus-tratos, negligência e agravamento de quadros clínicos, o que revelaria um ambiente de violação contínua dos direitos fundamentais da pessoa idosa.
Segundo a Promotora de Justiça Graziele dos Prazeres Cunha, haveria uma gestão centralizada e de caráter informal, com utilização de “gerentes”, função criada pelo casal, bem como a atuação meramente formal dos responsáveis técnicos, que, embora registrados perante os órgãos fiscalizadores competentes, não exerciam efetiva supervisão das atividades. Tal circunstância possibilitaria a realização de procedimentos de saúde desprovidos de acompanhamento técnico adequado, comprometendo diretamente a segurança e a qualidade da assistência prestada aos idosos.
A decisão judicial proibiu a atuação dos responsáveis no setor de atendimento a idosos até nova deliberação e fixou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das medidas impostas. A ação tramita em segredo de Justiça.





