Justiça determina suspensão de páginas nas redes sociais que gastaram R$ 532 mil para atacar governador de SC

Publicações questionavam o comprometimento de Jorginho Mello com a direita e insinuavam que ele escondia uma aliança com Dilma Rousseff (PT)

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Jorginho Mello entra com ação na Justiça Eleitoral para derrumar "perfis fantasmas" (Foto: Arquivo, DC)

Jorginho Mello entra com ação na Justiça Eleitoral para derrubar "perfis fantasmas" (Foto: Arquivo, DC)

A Justiça Eleitoral determinou na quarta-feira (1°) a suspensão de dezenas de publicações do perfil “Bolsonaristas SC”, no Facebook, após ação movida pelo governador de Santa Catarina, , Jorginho Mello, e pelo próprio PL, partido do governador. O perfil era um dos três que, juntos, gastaram cerca de R$ 532 mil nos últimos três meses para impulsionar conteúdos atacando a gestão de Jorginho nas redes sociais.

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Segundo dados da Biblioteca de Anúncios da Meta, cada página tinha cerca de 200 seguidores, mas pagava para que mais pessoas visualizassem as publicações.

Embora os anúncios já tenham sido removidos, os registros da Meta mostram que eles ultrapassaram 1 milhão de visualizações no Facebook. Entre as publicações veiculadas, desde 15 de abril, estavam conteúdos criticando a gestão do governador, questionando seu comprometimento com a direita e até insinuando que ele esconderia uma aliança com a ex-presidente petista Dilma Rousseff.

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Além desta página, o governador acionou a Justiça contra outros perfis que usavam a mesma estratégia de impulsionamento pago. Os processos tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O NSC Total procurou a assessoria do governador, que informou que não vai se manifestar sobre o caso no momento. A reportagem também entrou em contato com a Meta, mas não obteve retorno.

Também tenta localizar os donos da página citada para posicionamento.

Autores das publicações ainda são desconhecidos

Na decisão desta quarta-feira, o governador conseguiu uma liminar determinando que a Meta informe os dados cadastrais e o endereço de IP do responsável pela página para que ele seja identificado. Isto porque as páginas não possuem informações que identifiquem seus responsáveis, impossibilitando saber quem estava por trás das publicações.

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A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil caso a Meta deixe de cumprir a ordem judicial no prazo de um dia após ser intimada. A penalidade poderá ser aplicada se a empresa não fornecer os dados do perfil, não suspender os anúncios listados no processo ou deixar de preservar as informações técnicas relacionadas às publicações.

TSE proíbe impulsionar publicações contra adversários políticos

Jorginho é pré-candidato à reeleição nas eleições de 2026. Na ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o governador e o PL pediram a remoção dos anúncios e a responsabilização dos autores. Ao conceder parcialmente a liminar, a desembargadora Luiza Portella entendeu que havia indícios de violação às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não permitem o impulsionamento de conteúdo político contrário aos adversários.

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“As publicações contêm termos ofensivos voltados a atacar a honra e o caráter do agente político, extrapolando os limites da liberdade de expressão e da crítica política legítima, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de impulsionamento pago, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral”, sustentou o PL na ação.

Nos autos do processo foram listadas 57 publicações impulsionadas pelo perfil. A desembargadora determinou a suspensão do patrocínio de todas elas e proibiu que os mesmos conteúdos voltem a ser impulsionados.

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Interferência na liberdade de expressão

Na decisão, a magistrada ressaltou que a legislação eleitoral autoriza o impulsionamento pago apenas quando contratado por partidos, federações, candidatos ou representantes, com o objetivo de promover candidaturas ou agremiações, vedando seu uso para propaganda negativa contra adversários políticos.

A desembargadora, contudo, rejeitou parte dos pedidos do PL. O partido pretendia que o responsável pelo perfil fosse proibido de impulsionar qualquer conteúdo político até o fim do período eleitoral. Para a magistrada, uma proibição ampla poderia representar interferência excessiva na liberdade de expressão e, por isso, a liminar ficou restrita aos anúncios questionados na ação.

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