O Banco Central definiu as regras da nova modalidade de empréstimo pessoal com juros reduzidos, que começará a valer em 1º de julho de 2027. Entre as principais mudanças está um limite que poderá impactar quem pretende contratar esse tipo de crédito.
Com o novo formato, as parcelas ficarão limitadas a 35% da renda bruta mensal do consumidor. Para reduzir o risco de inadimplência e permitir juros menores, o pagamento das parcelas será feito por débito automático na conta indicada pelo cliente.
Criado pela Lei nº 15.252/2025, o novo modelo promete oferecer juros menores do que os praticados no crédito pessoal tradicional.
Novo modelo de empréstimo põe limite no valor das parcelas
Na prática, isso significa que o banco só poderá conceder o empréstimo se a soma das parcelas dessa modalidade e de outros financiamentos considerados no cálculo não ultrapassar 35% da renda bruta mensal do consumidor.
Antes da contratação, as instituições financeiras também deverão analisar a capacidade de pagamento do cliente e consultar as operações de crédito registradas no Sistema de Informações de Crédito (SCR), do Banco Central.
Regra se difere do empréstimo consignado
Apesar da nova regra, o crédito não funcionará como um empréstimo consignado. As parcelas não serão descontadas diretamente da folha de pagamento nem do benefício do consumidor. O pagamento ocorrerá por débito automático em uma conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga indicada pelo próprio cliente no momento da contratação.
O Banco Central também proibiu que as instituições financeiras solicitem uma autorização genérica para descontar o valor em qualquer conta do consumidor. Além disso, os débitos não poderão utilizar o limite do cheque especial caso não haja saldo disponível.
Outra regra determina que, se o débito automático deixar de funcionar por iniciativa ou omissão do cliente, a instituição financeira deverá avisá-lo com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso a situação não seja regularizada, poderá aplicar uma taxa de juros maior, mas apenas sobre o saldo devedor restante, sem cobrança retroativa.




