O trabalhador com carteira assinada ganhou um fôlego extra para fugir dos juros abusivos do mercado financeiro. Com a recente regulamentação do governo federal, a liberação do uso do FGTS como garantia no empréstimo consignado do setor privado promete cortar as taxas pela metade ao usar o saldo do fundo e as verbas rescisórias para assegurar a operação.

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Por que a taxa caiu e como fica o seu saldo?

Até então, o consignado para quem é CLT quase não saía do papel porque os bancos temiam a demissão do funcionário. Com o fundo de garantia entrando na mesa como lastro, esse risco despenca, permitindo que a taxa média registrada pelo Ministério do Trabalho, que passava dos 3,6% ao mês, caia para o novo teto obrigatório de 1,99% fixado pelo governo.

Uma dúvida comum que costuma travar o trabalhador é se o dinheiro do fundo é sacado imediatamente após a assinatura do contrato. Segundo as regras operacionais do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal, a resposta é não; o saldo continua rendendo na conta vinculada e só será tocado pela instituição financeira se houver demissão seguida de inadimplência nas parcelas.

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As regras do jogo e o caminho para contratar

Aqui mora o detalhe que define o sucesso do empréstimo: o canal de contratação muda o tamanho da garantia exigida. Solicitar o crédito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital garante cobertura integral da dívida pelo FGTS, enquanto nos canais diretos dos bancos esse teto cai para 50% do valor contratado.

Para evitar o superendividamento, o desconto mensal em folha pode comprometer, no máximo, até 35% da renda líquida do trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa, as novas diretrizes permitem empenhar até 10% do saldo total do fundo e até 100% da multa rescisória para quitar o débito.

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Todo o processo de simulação e contratação ocorre diretamente na plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador só precisa acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital com a sua conta Gov.br, clicar na aba “Crédito do Trabalhador” e escolher a proposta mais vantajosa, sem intermediários.

*Com edição de Nicoly Souza