Milhares de brasileiros que migraram para o empreendedorismo, tornaram-se autônomos ou pediram demissão, acumulam saldos retidos no FGTS sem saber do direito ao resgate. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, o fim do vínculo empregatício sem justa causa não extingue o dinheiro, que passa a render juros em uma conta inativa.
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A regra dos três anos e as exceções para o saque
Uma conta do FGTS torna-se inativa assim que deixa de receber os depósitos mensais do empregador. Para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa, o saque integral desse montante só é liberado após o cidadão permanecer por três anos consecutivos fora do regime CLT.
Contudo, a legislação prevê atalhos que anulam a necessidade de esperar esse triênio. O saldo total pode ser sacado imediatamente em casos de:
- Compra, amortização ou liquidação de imóveis próprios;
- Aposentadoria formalizada;
- Diagnóstico de doenças graves na família;
- Decretos oficiais de calamidade pública.
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Saque-Aniversário é alternativa para quem segue na CLT
Para os profissionais que continuam no mercado formal, mas possuem dinheiro travado de contratos antigos, a saída é o Saque-Aniversário.
Ao migrar para essa modalidade pelos canais digitais, o trabalhador abre mão do saque-rescisão (em caso de nova demissão), mas ganha o direito de retirar uma porcentagem do saldo total uma vez por ano.
O mercado financeiro também permite a antecipação dessas parcelas via linha de crédito, liberando o dinheiro de forma imediata.
*Com edição de Nicoly Souza







