Milhares de brasileiros que migraram para o empreendedorismo, tornaram-se autônomos ou pediram demissão, acumulam saldos retidos no FGTS sem saber do direito ao resgate. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, o fim do vínculo empregatício sem justa causa não extingue o dinheiro, que passa a render juros em uma conta inativa.

Continua depois da publicidade

A regra dos três anos e as exceções para o saque

Uma conta do FGTS torna-se inativa assim que deixa de receber os depósitos mensais do empregador. Para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa, o saque integral desse montante só é liberado após o cidadão permanecer por três anos consecutivos fora do regime CLT.

Contudo, a legislação prevê atalhos que anulam a necessidade de esperar esse triênio. O saldo total pode ser sacado imediatamente em casos de:

  • Compra, amortização ou liquidação de imóveis próprios;
  • Aposentadoria formalizada;
  • Diagnóstico de doenças graves na família;
  • Decretos oficiais de calamidade pública.

Continua depois da publicidade

Saque-Aniversário é alternativa para quem segue na CLT

Para os profissionais que continuam no mercado formal, mas possuem dinheiro travado de contratos antigos, a saída é o Saque-Aniversário.

Ao migrar para essa modalidade pelos canais digitais, o trabalhador abre mão do saque-rescisão (em caso de nova demissão), mas ganha o direito de retirar uma porcentagem do saldo total uma vez por ano.

O mercado financeiro também permite a antecipação dessas parcelas via linha de crédito, liberando o dinheiro de forma imediata.

*Com edição de Nicoly Souza