O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia na segunda-feira (2) a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos do FGTS retidos de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Nesta etapa, 822.559 pessoas serão beneficiadas.

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O pagamento dos saldos remanescentes segue até o dia 12 de fevereiro. Os valores foram liberados por meio de Medida Provisória (MP) publicada em 23 de dezembro.

Esta é a segunda fase da liberação autorizada pela medida. Na primeira etapa, o governo federal liberou R$ 3,8 bilhões a 14.096.241 trabalhadores e trabalhadoras.

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Como os valores serão pagos

A maior parte dos trabalhadores terá os valores creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Quem não informou uma conta poderá realizar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas casas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui.

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Caso o trabalhador não possua cartão cidadão, será possível sacar até R$ 1.500 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também há a opção de saque por biometria digital, com limite de até R$ 3.000.

Quem tem direito à liberação

Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que haja saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato.

A liberação vale para casos de:

  • Despedida sem justa causa
  • Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários
  • Suspensão total do trabalho avulso

Em rescisões por acordo entre trabalhador e empregador, é permitido sacar 80% do saldo disponível.

Quem tem saque comprometido

Segundo o Ministério do Trabalho, das 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível para saque, 9,9 milhões possuem parte dos recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral.

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Além desse grupo, informou a pasta, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo, portanto, valores disponíveis para saque.

Como funciona o saque-aniversário

Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%, e não o saldo integral da conta vinculada. O trabalhador também pode solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, mas a mudança só produz efeitos após dois anos da solicitação.

Quem não poderá sacar os valores

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos após 23 de dezembro, data da publicação da Medida Provisória, não poderão acessar os valores retidos, que permanecerão bloqueados. Nesses casos, é possível sacar apenas a multa rescisória.

Como consultar o direito ao saque

O trabalhador pode verificar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:

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  • Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”
  • Agências da CAIXA
  • Central telefônica 0800 726 0207, opção 4 “FGTS”