Duas decisões recentes trouxeram novos capítulos importantes para um caso que mexeu com o Judiciário catarinense no final de 2025. Em um intervalo de poucos dias, a juíza Margani de Mello obteve duas decisões favoráveis que a absolveram de uma sindicância interna e reverteram sua exclusão da disputa para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Primeiro, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado arquivou a sindicância aberta em setembro do ano passado contra a magistrada por falta de provas. Ela passou a ser alvo de apuração interna após uma ocorrência de perturbação de sossego dentro do apartamento dela e do marido, na Avenida Beira-Mar Norte, no Cento de Florianópolis.
Ainda nos últimos dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação parcial das votações das listas tríplices de promoção ao cargo de desembargador por merecimento ocorridas em novembro de 2025, ordenando que o TJ-SC refaça os processos. Nos casos analisados, Margani havia ficado de fora por conta da sindicância.
A investigação interna apurava a conduta da juíza após uma ocorrência de som alto na madrugada de 27 de setembro de 2025. A Polícia Militar havia sido acionada por um vizinho, o advogado Filipe Mello. No entanto, a análise das imagens das câmeras corporais dos policiais militares mudou o rumo do caso. No parecer de arquivamento, a Corregedoria apontou que as gravações demonstram que a juíza não deu causa ao barulho e nem tentou usar o cargo para constranger os policiais, conforme o despacho da juíza responsável pela análise do processo inteno.
Conforme o documento, as mídias audiovisuais mostraram a magistrada tentando acalmar os ânimos e orientando o marido a cooperar com os policiais. A única menção ao termo “desembargadora”, que justificaria algum abuso de autoridade por parte da magistrada, partiu de um convidado da festa, “de forma unilateral e sem o consentimento da juíza”, segundo a conclusão. Diante disso, a Corregedoria entendeu que não houve infração funcional e arquivou a sindicância. Para o mesmo caminho já havia seguido o Ministério Público (MP-SC), que defendeu o arquivamento da apuração contra a juíza por suposto abuso de autoridade no caso em ação que tramitava de forma separada.
Decisão do CNJ
O relatório da sindicância foi lido publicamente durante a sessão do Tribunal Pleno do TJ-SC de novembro de 2025, que era transmitida ao vivo pelo YouTube e promoveu juízes aos cargos desembargadores para vagas que haviam sido abertas recentemente. O episódio acabou influenciando a votação e excluindo a magistrada das listas tríplices de promoção por merecimento.
Ao analisar o recurso da defesa da juíza, o conselheiro relator do CNJ, Fabio Esteves, considerou que a exposição de um procedimento sigiloso e não concluído violou a presunção de inocência e as regras de objetividade das promoções: “A simples existência de sindicância não autoriza que os fatos nela investigados sejam tratados como verdadeiros ou invocados como elemento desabonador em procedimento de promoção”, enfatizou o relator.
Com a decisão do CNJ, o TJ-SC tem o prazo de 30 dias para refazer as votações das vagas de promoção que foram afetadas pela exclusão da magistrada. As anulações parciais atingem os seguintes editais: 103º Cargo (Vaga Feminina): Será refeita a votação para preencher a terceira vaga da lista tríplice; 108º Cargo (Vaga Feminina): Serão refeitas as votações para a segunda e a terceira posições; 106º Cargo (Lista Mista): Serão refeitas as duas vagas restantes da lista que ainda não haviam sido consolidadas por promoção anterior.
As nomeações já ocorridas devem ser mantidas. No entanto, sem a exclusão por conta da sindicância, Margani deve figurar nas três listas que serão refeitas. Por uma regra interna do Judiciário, quando um magistrado é incluída em três listas consecutivas, ele deve ser promovido automaticamente na vaga seguinte, o que será o caso da juíza.
Nesta quarta-feira (15), o TJ-SC tem sessão do Pleno, onde são decididas as promoções. Duas vagas estavam na pauta. Entretanto, diante da decisão do CNJ, o presidente do Tribunal, desembargador Rubens Schulz, determinou a retirada dos itens da pauta. As novas listas, com isto, vão ficar para agosto, quando Margani tende a ser promovida.
O que diz o TJ-SC
Procurado, o TJ-SC informou que, por ora, não vai se manifestar.
