O governo brasileiro se manifestou a respeito da nova taxa de até 12,5% anunciada pelos Estados Unidos nesta quinta-feira (23). Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República rechaçou a decisão que recai sobre os produtos do Brasil.
A tarifa foi aplicada sob alegação de que o país falha em combater práticas de trabalho forçado nos setores produtivos. São cinco produtos listados no caso brasileiro: alumínio, algodão, eletrônicos, baterias de lítio e tabaco. Ao todo, 60 países foram investigados.
— Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR [Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos] optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais — disse na manifestação. (Veja nota completa abaixo)
O Brasil afirma que o Ministério do Trabalho e Emprego prestou explicações e forneceu farta documentação sobre a legislação brasileira e da atuação das autoridades aduaneiras para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.
— Vale ressaltar, ainda, que o Brasil é reconhecido há décadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos fortes compromissos assumidos no combate ao trabalho forçado. Somos signatários de 66 Convenções em vigor na OIT. Enquanto os Estados Unidos, que se arrogam o direito de nos julgar e de impor sanções, ratificaram apenas 10 dessas Convenções — declarou.
Entenda a nova tarifa dos EUA em produtos do Brasil
A aplicação dos 12,5% se baseia no argumento de que o Brasil compra produtos de nações que não adotam boas práticas trabalhistas. Dessa forma, os produtos chegariam ao Brasil barateados, causando uma competição desleal com o mercado americano, segundo O Globo.
O Brasil e outros 53 países são alvo da proposta de 12,5%. Canadá, Equador, União Europeia, Indonésia, México e Paquistão, tiveram propostas tarifas de 10%.
No caso brasileiro, a tarifa de 12,5% agora se soma aos 25% que entraram em vigor na terça-feira (22), após as primeiras conclusões da investigação aberta especificamente sobre o Brasil em julho do ano passado pelo Escritório do Representante Especial de Comércio (USTR) com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
Produtos brasileiros taxados em 25%
Veja a nota do Brasil sobre a taxação dos EUA
O Governo brasileiro rechaça a decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas de 12,5% sobre produtos brasileiros em função do resultado da investigação da Seção 301 relativa à proibição de importação relacionadas ao trabalho forçado.
Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais.
Ao longo da investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego prestou explicações e forneceu farta documentação sobre a legislação brasileira e da atuação das nossas autoridades aduaneiras para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.
Vale ressaltar, ainda, que o Brasil é reconhecido há décadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos fortes compromissos assumidos no combate ao trabalho forçado.
Somos signatários de 66 Convenções em vigor na OIT. Enquanto os Estados Unidos, que se arrogam o direito de nos julgar e de impor sanções, ratificaram apenas 10 dessas Convenções.
O Brasil ratificou todos os quatro instrumentos da OIT relacionados ao trabalho forçado: a Convenções 29 de 1930; a Convenção 105 de 1957; a Recomendação 203 e o Protocolo à Convenção 29, ambos de 2014. Os EUA só ratificaram um desses instrumentos.
Os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo MERCOSUL, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.
Esse compromisso de combate ao comércio internacional de bens relacionados ao trabalho forçado é intensificado pela abordagem multidimensional de nossas políticas domésticas de fiscalização, prevenção, acolhimento pós-resgate das vítimas e combate ao trabalho escravo contemporâneo.
Tipificamos como crime não apenas a submissão ao trabalho forçado, mas as jornadas exaustivas, as condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção.
Responsabilizamos as empresas e indivíduos, aplicando multas severas, e mantemos um cadastro de “Lista Suja” de empregadores.
Tendo em vista o caráter completamente arbitrário e injustificado das tarifas anunciadas contra o Brasil, iniciaremos imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e levaremos o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC.









