Venda de spray de pimenta para mulheres começa a ser permitida no Brasil; veja regras

Lei autoriza venda do produto como medida de defesa pessoal

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Concentração máxima permitida e as especificações técnicas ainda serão definidas (Foto Banco de imagens)

Concentração máxima permitida e as especificações técnicas ainda serão definidas (Foto: Banco de imagens)

A lei que permite a comercialização de spray de pimenta para mulheres foi sancionada nesta sexta-feira (24). O produto pode ser vendido para mulheres acima de 18 anos como medida de defesa pessoal, segundo informações do g1.

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A proposta já havia sido aprovada pelo Senado no fim do mês passado e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta sexta-feira (24).

A proposta pedia que o produto pudesse ser usado por mulheres maiores de 16 anos com autorização dos responsáveis, mas o trecho acabou sendo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além disso, o trecho que obrigava o registro de ocorrência pela mulher em caso de perda, furto ou roubo do spray também foi vetado.

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Agora, o spray poderá ser usado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente” e o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

Compra é feita após apresentação de documentos

Para comprar o spray, as mulheres deverão apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais, para comprovar a inexistência de condenação criminal por crime doloso, quando há intenção de cometer o crime pelo autor, cometido com violência ou grave ameaça mediante autodeclaração.

A concentração máxima permitida e as especificações técnicas ainda serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Até o momento, os sprays poderão ter no máximo 50 ml, segundo o g1.

Produtos com capacidades maiores ficarão restritos para uso das Forças Armadas e forças de segurança pública.

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SC já tinha autorizado venda do produto

O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). A lei exclui o aerossol da incidência do Estatuto do Desarmamento. Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já tinham autorizado a venda do produto. No Rio de Janeiro, a lei estadual estabelece que o spray terá concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em farmácias, com identificação, com limite de duas unidades por pessoa ao mês.

Para poder comercializar o spray, as lojas deverão seguir alguns critérios. Entre eles:

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  • Manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto;
  • Fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo;
  • Emitir documento fiscal;
  • Registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do produto.

As lojas deverão manter os dados das clientes arquivados por cinco anos para fins de rastreamento e fiscalização. Caso o spray seja perdido, furtado ou roubado, a proprietária precisará registrar um Boletim de Ocorrência na polícia em até 72 horas.

Regulamentação do uso e penalidades

Para chegar ao comércio, o spray precisará de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deverá seguir padrões determinados pelo Poder Executivo. O regulamento federal vai fixar os critérios técnicos de fabricação, como a composição química, o formato do frasco, as concentrações permitidas e os lacres de segurança.

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O projeto proíbe o uso de substâncias que causem efeito letal ou toxicidade permanente. O porte do spray de pimenta será de uso individual e intransferível, restrito à proteção da integridade física ou sexual da usuária. O uso é considerado legal quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada.

Fica proibido o uso do dispositivo de forma recreativa, em brigas comuns ou como arma de ataque. Pessoas com antecedentes criminais por crimes dolosos violentos também estão impedidas por lei de adquirir ou portar o item.

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A utilização fora dos parâmetros de legítima defesa ou o descumprimento das regras de comércio vai acarretar nas penalidades:

  • Advertência formal;
  • Multa de um a 10 salários-mínimos, aplicada de acordo com a gravidade da conduta;
  • Cobrança em dobro do valor da multa em caso de reincidência;
  • Apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos.