O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (30), o Projeto de Lei (PL) 727/2026 que autoriza a comercialização, a compra e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta ou de defesa pessoal, para o público feminino. O texto funciona como uma alternativa de proteção para conter agressores em situações de risco à integridade física ou sexual, sem envolver o uso de armas de fogo. A proposta aguarda a sanção do presidente da República e define normas de identificação no comércio, além de punições administrativas para o uso incorreto.

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FOTOS: As exigências na liberação de spray de defesa pessoal para mulheres

A aprovação do projeto se baseou em indicadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os dados apontam que o país registrou 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável em um ano, o que equivale a uma ocorrência a cada seis minutos. No mesmo período analisado pelo levantamento, as tentativas de feminicídio subiram 19%.

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Quem poderá comprar o produto

A comercialização do spray terá critérios de idade e de antecedentes. Mulheres acima de 18 anos poderão fazer a compra em estabelecimentos autorizados. Já as jovens com idade inferior a 18 anos só poderão adquirir o aerossol mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais.

Para a realização da compra, os comércios vão exigir a apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência e a assinatura de um termo de autodeclaração confirmando que a compradora não possui condenação judicial por crime doloso violento.

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As lojas deverão manter os dados das clientes arquivados por cinco anos para fins de rastreamento e fiscalização. Caso o spray seja perdido, furtado ou roubado, a proprietária precisará registrar um Boletim de Ocorrência na polícia em até 72 horas.

Treinamento nacional e estatísticas

A legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual após a sanção da lei.

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O governo federal será o responsável por regulamentar a estrutura do programa, definindo os órgãos executores, as etapas formativas, o cronograma e a origem das verbas. As aulas vão abordar técnicas de defesa pessoal, os limites legais da legítima defesa e orientações sobre como acessar a rede pública de proteção.

A demanda por ferramentas de proteção é contextualizada por pesquisas do Instituto DataSenado e do Observatório da Mulher contra a Violência, que estimam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar no período de 12 meses. Além disso, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) contabiliza mais de 590 mil atendimentos anuais em sua plataforma de denúncias e acolhimento.

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Regulamentação e critérios técnicos

Para chegar ao comércio, o spray precisará de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deverá seguir padrões determinados pelo Poder Executivo. O regulamento federal vai fixar os critérios técnicos de fabricação, como a composição química, o formato do frasco, as concentrações permitidas e os lacres de segurança.

O projeto proíbe o uso de substâncias que causem efeito letal ou toxicidade permanente. O objetivo do dispositivo é neutralizar a ação do agressor temporariamente para garantir tempo de fuga à vítima.

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No Senado, a matéria foi aprovada por meio de votação simbólica, após consenso entre as bancadas e com parecer favorável da relatora, senadora Roberta Acioly. Não houve o registro de blocos de oposição formal durante a votação final.

Permissões e proibições

O porte do spray de pimenta será de uso individual e intransferível, restrito à proteção da integridade física ou sexual da usuária. O uso é considerado legal quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada.

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Fica proibido o uso do dispositivo de forma recreativa, em brigas comuns ou como arma de ataque. Pessoas com antecedentes criminais por crimes dolosos violentos também estão impedidas por lei de adquirir ou portar o item.

Penalidades administrativas e criminais

A utilização fora dos parâmetros de legítima defesa ou o descumprimento das regras de comércio vão acarretar sanções administrativas previstas no texto:

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  • Advertência formal;
  • Multa de um a dez salários-mínimos, aplicada de acordo com a gravidade da conduta;
  • Cobrança em dobro do valor da multa em caso de reincidência;
  • Apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos.

O texto ressalta que as sanções administrativas não anulam as penalidades civis e penais cabíveis, caso o spray seja utilizado para a prática de infrações como lesão corporal ou constrangimento ilegal.

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Legislações nos estados

O debate sobre o acesso a sprays de defesa pessoal já ocorria em assembleias legislativas do país antes da votação em Brasília. O Rio de Janeiro possui uma lei estadual vigente que autoriza a venda do spray para maiores de 18 anos, limitando a compra a duas unidades por mês e prevendo a distribuição gratuita para mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência.

Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, propostas semelhantes sobre o uso de sprays de extratos vegetais tramitam em comissões. O tema tem a defesa de parlamentares gaúchos, como a deputada Luciana Genro (PSOL), que aponta que o objetivo do instrumento é garantir tempo de reação para que a vítima fuja do agressor, sem incentivar o confronto físico direto. Com a sanção e regulamentação do projeto federal, as regras serão padronizadas em todo o território nacional.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.