O Senado aprovou nesta terça-feira (30), em votação simbólica, o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta à base de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta segue para sanção do presidente Lula (PT).

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A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), também estabelece regras para a venda, uso e fiscalização do dispositivo. O intuito é “colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres”.

Pelo projeto, a compra será automaticamente permitida para mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes com 16 ou 17 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.

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Além disso, os estabelecimentos que comercializarem o produto deverão manter um registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, por um período de cinco anos.

No ato da compra, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais comprovando inexistência de condenação criminal por crime doloso (quando há intenção de cometer o crime pelo autor) cometido com violência ou grave ameaça.

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Texto foi aprovado em votação simbólica no Senado nesta terça (30) (Foto: Ton Molina, Agência Senado)

Projeto estabelece limites para uso do spray

O projeto determina que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. O equipamento também deverá seguir os padrões técnicos e de segurança que serão definidos pelo Poder Executivo, em conformidade com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.

Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. A proposta estabelece que o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

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O texto ainda prevê punições para quem utilizar o dispositivo fora das hipóteses permitidas. As penalidades administrativas incluem:

  • advertência, quando não houver lesão ou risco concreto à vítima;
  • multa de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração;
  • multa em dobro em caso de reincidência;
  • apreensão do spray e proibição de nova aquisição por até cinco anos.

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Caso o uso indevido configure crime ou contravenção penal, a responsável também poderá responder na esfera criminal.

SC permite distribuição de spray para vítimas de violência

Segundo o relator do projeto no Senado, Laércio Oliveira (PP-SE), o intuito é regulamentar nacionalmente a posse do spray e unificar em todo o país as regras para comercialização, uso e especificações do produto.

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Em Santa Catarina, é permitida a distribuição gratuita às mulheres vítimas de violência doméstica, desde abril deste ano. Atualmente, tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um projeto que busca regulamentar a venda gerla para mulheres maiores de 18 anos.

Já no Rio de Janeiro, uma lei estadual, já em vigor, estabelece que o spray terá concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em farmácias, mediante identificação, com limite de duas unidades por pessoa ao mês.

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