Crianças são encontradas sozinhas em casa em condições insalubres após mãe desaparecer por 3 dias em SC

Casa onde as crianças foram encontradas apresentava condições precárias de higiene, segundo a PM; mãe ainda não foi localizada

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As crianças foram encontradas na Rua Otávio José Elias, no Km 1, em Lauro Müller (Foto Google Maps)

Crianças foram encontradas na Rua Otávio José Elias, no Km 1, em Lauro Müller (Foto: Google Maps)

Cinco crianças, com idades entre 1 e 13 anos, foram encontradas sozinhas dentro de uma casa na manhã desta segunda-feira (27), na Rua Otávio José Elias, no Km 1, em Lauro Müller, no Sul de Santa Catarina. Segundo a Polícia Militar, a mãe das crianças estaria ausente havia cerca de três dias.

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A ocorrência foi atendida pela PM em apoio ao Conselho Tutelar e é investigada como abandono de incapaz. No imóvel, os policiais encontraram os menores desacompanhados e constataram que uma das crianças apresentava problemas de saúde, sendo encaminhada para atendimento médico.

As equipes realizaram buscas para localizar familiares ou outro responsável legal, mas ninguém foi encontrado. Diante da situação, as cinco crianças foram encaminhadas ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que ficará responsável pelas medidas de proteção.

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Durante o atendimento, a Polícia Militar também verificou que a residência apresentava condições precárias de higiene.

A ocorrência foi registrada e o caso será investigado para localizar a responsável pelas crianças. Até a manhã desta terça-feira (28), não havia informações sobre o paradeiro da mãe das crianças.

Abandono de incapaz é crime

O abandono de incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal. A legislação considera crime abandonar uma pessoa que esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do responsável e que, por qualquer motivo, seja incapaz de se proteger dos riscos decorrentes desse abandono.

A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a punição aumenta para 3 a 7 anos de reclusão. Se a vítima morrer em consequência do abandono, a pena pode chegar de 8 a 14 anos de reclusão.

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Além de deixar uma criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência sozinha, o crime também pode ser caracterizado quando o responsável priva a vítima de cuidados essenciais, como alimentação, higiene, assistência à saúde e educação. Nesses casos, as circunstâncias são avaliadas pelas autoridades durante a investigação.