Em reviravolta, Justiça de SC manda prender tio que abusou e engravidou criança entre 10 e 12 anos

Inicialmente, o Tribunal de Justiça não havia acatado o pedido de prisão preventiva do denunciado

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Criança chegou a engravidar por conta dos abusos do tio (Foto: Patrick Rodrigues, NSC Total)

Após reviravolta, o Tribunal de Justiça de SC decretou a prisão preventiva do tio que abusou e engravidou a própria sobrinha, uma criança com menos de 12 anos. Segundo o Ministério Público, os crimes ocorreram por dois anos, quando a menina tinha entre 10 e 12 anos. O irmão da vítima também sofreu os abusos praticados pelo tio. 

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A prisão foi decretada após uma reviravolta. Isso porque, na primeira instância do TJSC, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de origem entendeu não estarem presentes, naquele momento, os requisitos legais para a medida cautelar. Foi somente após recurso do MPSC, em segundo grau, que a prisão preventiva foi decretada.

O que diz a denúncia do MPSC que pediu à Justiça de SC a prisão do tio por abuso

De acordo com o MPSC, foi apurado durante a investigação que os crimes teriam ocorrido entre 2023 e 2025, período em que o denunciado convivia com as vítimas em ambiente familiar. Segundo a acusação, uma das vítimas, uma menina que tinha entre 10 e 12 anos à época dos fatos, teria sofrido abusos reiterados, resultando em gravidez. O denunciado também é acusado de praticar os atos contra o irmão da criança, então com menos de 14 anos.

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Quando ofereceu a denúncia, o Ministério Público pediu a prisão preventiva do acusado. O pedido, contudo, foi inicialmente indeferido. Inconformado, o MPSC interpôs recurso ao Tribunal de Justiça sustentando que havia elementos suficientes para a decretação da prisão preventiva, diante da gravidade das condutas, da reiteração dos abusos, do vínculo familiar com as vítimas e do risco à ordem pública e ao processo criminal.

No recurso, o Ministério Público destacou, entre outros aspectos, que os crimes teriam sido praticados de forma reiterada ao longo de anos e que o homem se aproveitava da confiança depositada pela família. Também apontou que, mesmo após o caso ser descoberto e medidas protetivas terem sido concedidas, o acusado ainda manteve comportamentos intimidatórios em relação às vítimas e seus familiares.

O recurso foi provido por unanimidade da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do de Santa Catarina, que determinou a prisão preventiva do acusado. A decisão é passível de recurso. O MPSC não informou se o homem já foi preso.

Denuncie   

Casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes e de armazenamento, produção ou compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil devem ser denunciados. A colaboração da sociedade é fundamental para interromper ciclos de violência, proteger vítimas e responsabilizar os autores desses crimes. Como e onde denunciar:

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  • na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;
  • na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;
  • no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;
  • no Conselho Tutelar do seu município;
  • no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.    

Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190. As situações também podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, na Delegacia Virtual.