Eleições 2026: aplicativo do TSE libera denúncias de fake news e propaganda irregular

Aplicativo Pardal conecta o eleitor catarinense direto com a fiscalização do TRE-SC a partir de 16 de agosto; veja o passo a passo para fazer o registro

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Logo do aplicativo Pardal. (Foto: Divulgação, TSE)

Visualizou um outdoor fora do padrão, recebeu panfleto proibido ou flagrou disparo de fake news? A partir de 16 de agosto, com o início da campanha oficial, qualquer eleitor em Santa Catarina poderá usar o smartphone para notificar a Justiça Eleitoral.

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O aplicativo Pardal Móvel, do TSE, encaminha as imagens e links direto para os juízes das comarcas de Santa Catarina apurarem o caso.

Passo a passo para registrar um flagrante em SC

  • Baixe o app: o download é gratuito nas lojas App Store e Google Play.
  • Faça a verificação: o acesso exige validação com e-Título ou conta Gov.br (medida que evita denúncias falsas).
  • Anexe o material: tire foto do material físico, suba vídeos/áudios de carros de som ou cole o link de publicações em redes sociais.
  • Guarde o protocolo: o sistema gera um código numérico para acompanhar as providências tomadas pela Justiça Eleitoral no seu município.

O meu nome corre o risco de vazar?

Não. A exigência de login serve exclusivamente para uso interno do sistema judicial. Por regulamentação do TSE, os dados pessoais de quem envia a notificação ficam sob sigilo absoluto.

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Candidatos, coligações, advogados ou o público geral não têm permissão para acessar a identidade do denunciante em momento algum do processo.

O que acontece depois do envio?

O próprio aplicativo possui um filtro inteligente que distribui o material enviado de acordo com a gravidade da ocorrência:

  • Irregularidades de rua ou virtuais: vão para a análise dos juízes eleitorais do município em Santa Catarina para remoção imediata da propaganda.
  • Mentiras e fake news: o sistema encaminha a ocorrência ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
  • Crimes de maior gravidade (como compra de voto): os relatos são transferidos diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para abertura de investigação criminal.

*Com edição de Nicoly Souza