Apuração sobre outdoor com ex-atriz 18+ Mia Khalifa a poucos metros de creche em Araranguá é arquivada pelo MPSC

Caso ganhou repercussão após anúncio de lanchonete ser instalado a cerca de 450 metros de uma creche; Ministério Público entendeu que situação já havia sido resolvida pela prefeitura e pela empresa responsável pelo painel

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Outdoor com atriz +18 mobiliza MP em Araranguá

Outdoor com imagem de Mia Khalifa foi retirado após repercussão; Ministério Público arquivou a apuração ao concluir que o caso já havia sido resolvido administrativamente (Foto: Araranguá Mil Grau, Reprodução)

O Ministério Público de Santa Catarina arquivou a investigação sobre o outdoor da lanchonete Atacadão do Dog, em Araranguá, que estampava a imagem da ex-atriz de conteúdo adulto Mia Khalifa. O anúncio gerou repercussão na última semana por estar instalado próximo a uma creche, mas o caso foi encerrado após a retirada da publicidade e a conclusão de que a situação já havia sido resolvida pela prefeitura e pela empresa responsável pelo painel.

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Entenda o caso de outdoor polêmico com Mia Khalifa

O caso ganhou repercussão na semana (22), quando a lanchonete utilizou a imagem da ex-atriz de conteúdo adulto Mia Khalifa em um outdoor instalado a cerca de 450 metros de uma creche. A peça trazia a frase: “o único hot dog do mundo que deixa a Mia Khalifa de boca aberta”, o que gerou críticas de moradores e motivou denúncias ao Ministério Público.

Na ocasião, o MPSC informou que abriria uma notícia de fato para apurar possível violação aos direitos de crianças e adolescentes em razão do possível conteúdo de conotação sexual. A Prefeitura de Araranguá também anunciou que notificaria os responsáveis pela publicidade para que a placa fosse retirada.

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Conforme a decisão divulgada pelo Ministério Público, o Município de Araranguá instaurou procedimento administrativo, reconheceu a inadequação da publicidade para exposição em local de livre circulação, inclusive por crianças e adolescentes, e acolheu o pedido para retirada do outdoor.

Além disso, a empresa responsável pelo espaço publicitário informou que removeu voluntariamente a peça antes mesmo de qualquer determinação administrativa ou judicial.

Diante da retirada da publicidade e da solução da questão pelos órgãos competentes, o Ministério Público aplicou o artigo 7º, inciso II, do Ato n. 395/2018/PGJ, que autoriza o indeferimento da instauração de procedimento investigatório quando os fatos já estiverem solucionados. Com isso, determinou apenas a ciência da denunciante e o posterior arquivamento do expediente, caso não haja manifestação.