Madrinha assume criação de menino e conquista na Justiça guarda compartilhada com a mãe em SC

Papel que é comumente ocupado pelos genitores, será exercido pela mãe e madrinha de menino

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Caso chamou atenção por permitir que uma pessoa sem vínculo biológico assuma responsabilidade pela criança (Foto: Prefeitura de Penha, Divulgação)

Em Penha, a união de laços afetivos ultrapassou o parentesco sanguíneo e a Justiça concedeu a uma mulher o direito de criar o afilhado ao lado da mãe biológica, apesar de normalmente a divisão ser entre genitores. A decisão da 1ª Vara da comarca reconheceu a guarda compartilhada do menino entre as duas e estabeleceu ainda, a residência fixa do menino na casa da madrinha, onde ele já reside há cerca de oito anos.

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O compartilhamento da guarda foi proposto pelas próprias mulheres, com o objetivo de regularizar judicialmente uma situação que já existia na prática. De acordo com o processo, a madrinha assumiu a criação, educação e os cuidados cotidianos do menino ainda nos primeiros meses de vida da criança, diante das dificuldades pessoais e profissionais enfrentadas pela mãe biológica.

Apesar disso, a Justiça destaca que o vínculo materno foi preservado durante todo o período, com contato frequente e participação ativa da genitora na vida do filho. Agora, após a decisão, a madrinha pode responder civilmente como responsável da criança, e tem a autonomia de autorizar procedimentos de saúde, tomar decisões relacionadas à vida escolar e representar o menino em demandas cotidianas.

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Pedido já havia sido negado

O pedido de tutela de urgência chegou a ser negado no início da ação, já que a Justiça entendia que não havia risco imediato à criança. Porém, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido e defendeu a guarda compartilhada, com a residência de referência na casa da madrinha, por considerar que a medida atendia ao melhor interesse do menino.

Na análise do caso, a Juíza considerou que apesar de a madrinha assumir o papel dos cuidados diários do menino e ser responsável pela criação e educação da criança, o fato não significou o rompimento do vínculo com a mãe biológica, que permaneceu presente na vida do filho. A magistrada observou ainda que, embora a guarda compartilhada seja normalmente exercida entre os genitores, a legislação permite soluções excepcionais quando elas são beneficiais para o interesse da criança.

Medida preza pelo bem-estar da criança

A decisão reforça que, em casos como esse, a definição da guarda deve considerar não apenas os laços biológicos, mas principalmente a realidade construída no dia a dia e o ambiente que melhor garante proteção, cuidado e desenvolvimento. Com a medida, a madrinha passa a ter reconhecida judicialmente a participação que já exercia na rotina do menino, sem afastar a importância da presença da mãe biológica na formação da criança.