Após mais de 20 anos, a Justiça colocou um ponto final em uma suposta dívida de quase R$ 95 mil cobrada de um morador de Penha. Segundo o consumidor, ele foi ameaçado durante cobranças por telefone e pressionado a assinar eletronicamente uma confissão da dívida após receber a informação de que poderia ter o CPF, as contas bancárias e até bens bloqueados.
Conforme o processo, a cobrança era referente a um suposto cheque sem fundos emitido em 2004. Durante as negociações, no entanto, os valores apresentados pela empresa variaram até a emissão de um boleto de R$ 6,2 mil em nome de uma empresa diferente da que realizava a cobrança. Apesar de nunca ter quitado o valor nem ter reconhecido a dívida, o morador teve o nome inscrito em cadastros de inadimplentes.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não havia provas da origem ou da legitimidade da dívida. Na decisão, a magistrada destacou que a empresa não apresentou documentos que comprovassem a existência do débito, como o suposto cheque emitido em 2004, o contrato original ou registros que demonstrassem a cessão do crédito.
Além disso, a 1ª Vara Cível reconheceu que a confissão da dívida foi obtida por constrangimento, coação e indução ao erro, comprometendo a livre manifestação de vontade do consumidor. Também foram levados em consideração a alteração dos valores cobrados e a emissão de um boleto que representava uma empresa diferente da responsável pela cobrança, práticas que foram consideradas abusivas.
Dívida foi anulada e empresa deve pagar indenização
Com a decisão, a Justiça declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão definitiva do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes e proibiu novas cobranças relacionadas ao caso. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais e poderá ser multada em R$ 5 mil a cada nova cobrança indevida.
