Nova tecnologia da Receita Federal muda a chegada ao Brasil para quem declara bens em aeroportos

Nova ferramenta da Receita Federal processa dados de viagem em tempo real; passageiros com declaração aprovada podem ir direto para a saída.

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Atualização nos sistemas de inteligência da Receita Federal acelera a liberação de bagagens de baixo risco no modal aéreo em aeroportos brasileiros. (Foto: Agência Brasil/Divulgação, NSC Total)

A fiscalização de bagagens em aeroportos brasileiros passou por uma atualização relevante com a chegada do Registro Automático na e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes). O dispositivo, atrelado a uma nova norma do controle aduaneiro, permite o processamento imediato de declarações que não apresentem alertas nos sistemas de inteligência da Receita Federal.

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Com a ferramenta ativa para o modal aéreo, o passageiro que declara bens e é qualificado nos parâmetros de baixo risco pode seguir direto para o saguão do aeroporto, sem a necessidade de validação presencial com um auditor no posto alfandegário.

Eficiência no controle de fronteiras

A medida adota a gestão de riscos como pilar do despacho de bagagens acompanhadas. O tratamento automatizado eleva a velocidade de processamento dos dados e otimiza os recursos da fiscalização, que passa a focar nas cargas e passageiros que exigem análise aprofundada.

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Como fica a rotina de quem desembarca

O envio da e-DBV permanece sendo um dever do viajante sempre que houver bens tributáveis ou sujeitos a controles específicos a declarar:

  • Declaração mantida: o viajante preenche a e-DBV conforme as regras em vigor.
  • Tratamento de dados: o sistema avalia as informações inseridas de forma automatizada.
  • Orientação na tela: as e-DBV aptas são registradas na hora; as demais recebem um aviso no aplicativo direcionando o passageiro ao balcão de atendimento.

A Receita Federal pontua que o automatismo do sistema não altera as competências legais da fiscalização. Os auditores permanecem autorizados a efetuar seleções presenciais, conferir conteúdos de malas, exigir tributos e aplicar procedimentos sancionatórios sempre que entenderem necessário.

*Com edição de Nicoly Souza