Uma plataforma de apostas teve aval positivo da Justiça quanto a um processo que buscava reverter o cancelamento de um lance. A ação foi movida por um apostador de Joinville cuja previsão dizia que o próximo gol seria marcado por pênalti. Entretanto, a aposta foi feita durante a análise do VAR e, posteriormente, foi cancelada pela plataforma. Para o juiz, o apostador se aproveitou de um momento que afasta o fator da “aleatoriedade”, essência do ato de apostar, já que o pênalti era iminente na ocasião.
No fim, o cancelamento da aposta foi considerado válido. O apostador defendeu que o mercado ainda estava aberto quando fez a aposta e exigiu o pagamento de R$ R$ 9.185,32, além de danos morais. Porém, a empresa sustentou que os lances feitos durante o VAR dariam vantagem indevida a ele. O juiz entendeu que, mesmo que a empresa não tivesse bloqueado a aposta para aquela situação ainda, isso não afasta a obrigação da “boa fé” que permeia qualquer relação de contrato.
Análise do juiz
O episódio envolveu um jogo entre Los Angeles Galaxy e New York City FC, disputada em 22 de fevereiro de 2026. Segundo o TJSC, o magistrado chegou a assistir a partida para entender o ocorrido. Para ele, embora a confirmação ainda dependesse do VAR, o lance decisivo já havia ocorrido e a infração era evidente. Também citou que o lance gerou reclamações de jogadores, resultou na marcação do pênalti e na expulsão do defensor que cometeu a falta.
O magistrado reconheceu que a relação entre a plataforma e o usuário é de consumo, mas ressaltou que a proteção conferida ao consumidor não é ilimitada. Segundo a sentença, a boa-fé objetiva, assim como os deveres de lealdade e cooperação, também devem ser observados por quem utiliza o serviço.
Diante disso, o juiz entendeu que o homem se aproveitou de uma “janela de oportunidade” de um lance que já havia ocorrido. A plataforma informou que restituiu integralmente os valores apostados e negou qualquer falha na prestação do serviço.
