Cargos comissionados da prefeitura de Porto Belo se tornaram alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que aponta possíveis irregularidades nas funções atribuídas a 43 servidores distintos. De acordo com o órgão, parte das vagas foi criada para atividades técnicas, administrativas e burocráticas, que não deveriam ser exercidas por cargos comissionados, e sim por servidores aprovados em concurso público.
No processo, o MP também aponta que algumas funções possuem atribuições genéricas ou pouco específicas, o que dificulta o entendimento de exatamente quais atividades cabem a cada cargo. De acordo com a ação, o órgão também identificou casos em que diferentes funções possuem tarefas semelhantes, o que levantou questionamentos sobre a necessidade de manter cargos distintos para atividades que podem ser realizadas de forma parecida.
A ação foi ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade (CECCON), após a 3ª Promotoria de Justiça de Porto Belo solicitar uma análise da legislação municipal que trata dos cargos de provimento em comissão. A partir da avaliação, foram identificados possíveis conflitos entre as atribuições previstas e as regras estabelecidas pela Constituição.
Justiça afirma que cargos investigados não atendem o previsto em Constituição
Segundo a promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, a medida busca corrigir a estrutura de cargos comissionados do município.
“Os cargos questionados não atendem ao comando constitucional de cargo em comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento, nas quais a relação de confiança é indispensável. Em 43 cargos questionados o Município criou cargos em comissão para funções técnicas corriqueiras da cidade, que devem ser exercidas por servidores concursados. Para outros dez cargos questionados, a descrição das atribuições é vaga e imprecisa, de forma que a atuação do Ministério Público é indispensável para tutelar a constitucionalidade dos cargos comissionados municipais, evitando a inflação da estrutura ilegalmente”.
Por fim, o MP destaca que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público e permite a criação de cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento. Agora, a ação tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e será analisada pelo Órgão Especial da Corte, responsável pelo julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo leis municipais no Estado.
Prefeitura de Porto Belo afirma não ter sido notificada
Através de nota, a Prefeitura de Porto Belo afirmou que tomou conhecimento do caso após a divulgação do caso pelo próprio MPSC, mas que não foi oficialmente notificada a respeito da ação que investiga os cargos comissionados no município. Apesar disso, a gestão municipal destaca que está à disposição do Poder Judiciário e do Ministério Público para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Leia a nota na íntegra:
“O Governo de Porto Belo informa que tomou conhecimento da divulgação, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de ação direta de inconstitucionalidade relacionada a dispositivos da legislação municipal que tratam de cargos comissionados.
Até o presente momento, o Município não recebeu qualquer intimação ou determinação judicial referente à ação mencionada. Dessa forma, a Administração Municipal aguarda a formalização e o conhecimento integral do processo para que possa realizar a análise técnica e jurídica de seu conteúdo.
A Prefeitura de Porto Belo reforça que respeita integralmente as instituições e o ordenamento jurídico, mantendo-se à disposição do Poder Judiciário e do Ministério Público para prestar todos os esclarecimentos que forem necessários. Caso, ao final da análise judicial, seja estabelecida qualquer determinação ou necessidade de adequação da legislação municipal, o Município cumprirá rigorosamente as decisões proferidas pelos órgãos competentes, adotando as medidas administrativas e legais cabíveis.
A Administração Municipal reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às normas constitucionais, destacando que qualquer manifestação definitiva sobre o tema será realizada após o conhecimento formal e a análise integral da matéria.”
