Lei que criou cargos comissionados para funções técnicas entra na mira do MP

Órgão apontou inconstitucionalidade, pois funções não demonstram a necessidade da relação especial de confiança

Compartilhe:
lei três barras

Cidade do Planalto Norte catarinense entrou na mira do MP após criação da lei (Foto: Google Maps, Reprodução)

Uma lei que criou cargos comissionados em Três Barras, no Planalto Norte catarinense, entrou na mira do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona o município em relação à nomeação de cargos de confiança em vez de servidores para as funções que são técnicas e burocráticas.

Continua após a publicidade

O alvo da ação é a Lei Complementar Municipal 304/2025. O MPSC sustenta que a norma criou cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança em desacordo com a Constituição Federal e a Constituição Estadual por “atribuir funções técnicas e burocráticas a cargos de livre nomeação, prever atribuições genéricas e permitir a equiparação indevida entre cargos em comissão e funções de confiança”.

Veja fotos de Três Barras

Quais foram os cargos comissionados criados com a lei

Na ação, que foi protocolada por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) e da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, são questionados postos vinculados às secretarias municipais. Confira alguns deles abaixo:

Continua após a publicidade
  • Diretor de Trânsito;
  • Coordenador de Cultura;
  • Coordenador de Esporte;
  • Coordenador Pedagógico.

Conforme consta nos autos, as atividades previstas para essas funções não demonstram a necessidade da relação especial de confiança exigida para cargos de livre nomeação e exoneração.

O que diz o MP

Ainda segundo a ação ajuizada, a Constituição prevê o concurso público como regra de ingresso no serviço público, reservando os cargos comissionados a situações excepcionais. “Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Quando a legislação atribui a esses cargos funções essencialmente técnicas, administrativas ou operacionais, há afronta ao modelo constitucional de acesso aos cargos públicos”, complementa.

O MPSC também sustenta que algumas das funções gratificadas criadas pela lei municipal estão relacionadas a atividades rotineiras da administração, como gestão de consignados, condução de veículos oficiais, fiscalização contratual e processamento de pagamentos, atribuições que não justificariam o pagamento de gratificação vinculada a funções de confiança.

Além disso, outro ponto levantado pelo órgão refere-se à previsão legal que permite que determinados cargos em comissão sejam exercidos por servidores efetivos sob a forma de função de confiança, sem que a legislação descreva adequadamente quais seriam as atribuições adicionais justificadoras da gratificação. Para o Ministério Público, a medida “confunde institutos jurídicos distintos e viola os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”.

Continua após a publicidade

Em qual fase está a ação

Na ADI, foi requerido que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados da lei municipal. O processo aguarda análise do TJSC.

O NSC Total entrou em contato com a prefeitura e com a Câmara de Vereadores de Três Barras, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Continua após a publicidade

*Sob supervisão de Fernanda Silva