Pastor e radialista é condenado por incitar discurso homofóbico durante programa ao vivo em Camboriú

Homem encorajou a população a não votar em candidatos LGBTQIA+ durante as eleições para o Conselho Tutelar da cidade

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Justiça condena radialista por discurso homofóbico durante programa ao vivo (Foto: Magnific, Prefeitura de Camboriú, Arquivo)

Em Camboriú, um radialista foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal por proferir ofensas de cunho homofóbico durante um programa de rádio transmitido ao vivo. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem fez um discurso pouco antes da eleição para o Conselho Tutelar da cidade, em 2023, orientando que os ouvintes não votassem em candidatos LGBTQIA+.

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Na ocasião, o profissional defendeu que a população votasse em candidatos evangélicos e desaconselhou a escolha de pessoas com diferentes orientações sexuais e identidades de gênero. Segundo o MPSC, durante o programa ele afirmou que candidatos LGBTQIA+ seriam incompatíveis com a função de conselheiro tutelar e poderiam agir contra os valores de famílias cristãs.

O homem, que também atua como pastor, alegou durante o processo que as declarações foram feitas no exercício da liberdade religiosa e do proselitismo, ou seja, do direito de divulgar e defender uma crença religiosa. No entanto, a Justiça não aceitou a justificativa apresentada.

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Justiça negou defesa apresentada

De acordo com a sentença, a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas não autoriza manifestações que incentivem a discriminação ou o preconceito contra grupos protegidos pela legislação. Para o juízo, o discurso pode ter levado os ouvintes a rejeitarem pessoas em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, atribuindo características negativas ao grupo.

Além disso, o TJSC afirma que a decisão também considera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, enquanto não houver legislação específica sobre o tema, atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo.

Programa ao vivo foi usado como prova

As ofensas puderam ser comprovadas através de registros de áudio e vídeo do próprio programa, além do interrogatório do acusado. Durante o processo, ele confirmou ter as falas reproduzidas na denúncia. Sendo assim, o radialista foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.