Guia do eleitor: o que pode e o que é proibido ao votar nas Eleições 2026

Dúvidas sobre presença de crianças, uso da colinha em papel e restrições a eletrônicos movimentam a preparação para o primeiro turno.

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A abstenção no segundo turno das eleições municipais atingiu 29,26%, registrando a segunda maior marca desde 2000.(Foto: Ilustração IA)

No dia do primeiro turno das Eleições 2026 em outubro, as seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h (horário de Brasília) para receber o eleitorado nacional. Para assegurar um processo tranquilo, pais e mães de crianças pequenas e eleitores em geral devem ficar atentos ao regramento sobre a presença de acompanhantes na cabine, proibições de aparelhos eletrônicos e limites de manifestação individual no local de votação.

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Acompanhantes, crianças e animais no local

A legislação não proíbe a presença de crianças junto aos pais na urna, mas o mesário responsável pela seção pode limitar o acesso para manter a ordem. Para eleitores com deficiência, a presença de um acompanhante de confiança é permitida mediante identificação prévia. O direito de acesso com cão-guia é garantido por lei. Para outros pets, a permissão depende das orientações da organização do prédio onde funciona a seção eleitoral.

Uso de celular e colinha em papel

A “colinha” em papel é permitida para facilitar a digitação dos números na urna. Entretanto, o sigilo do voto é protegido por lei, o que impede a entrada na cabine portando aparelhos celulares, câmeras ou qualquer equipamento transmissor, independentemente de estarem ligados ou desligados.

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Trajes permitidos e condutas proibidas

Roupas informais como bermudas e chinelos são aceitas nos locais de votação, sendo vedada a entrada sem camisa ou com trajes de banho. Manifestações políticas são permitidas apenas de maneira individual e sem som, por meio de adereços e vestimentas.

Grupos reunidos com a mesma caracterização são proibidos. Qualquer tentativa de influenciar outros eleitores nas proximidades dos locais de votação, como propaganda de boca de urna, distribuição de panfletos ou uso de alto-falantes, é considerada crime. O impulsionamento pago de conteúdos em redes sociais no dia da eleição também não é autorizado.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.