O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República, de fazer campanha eleitoral, participar de debates e aparecer no horário eleitoral no rádio e na TV. A Corte também vetou o acesso do candidato aos fundos eleitoral e partidário.
A decisão foi tomada por unanimidade e tem caráter provisório. A medida vale até que o TSE julgue definitivamente o pedido de registro da candidatura de Marçal, protocolado pelo PRTB no último sábado (15).
O pedido para suspender a campanha foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão aponta dois pontos contra a candidatura: Marçal está inelegível até 2032 e há questionamentos sobre sua filiação ao PRTB dentro do prazo eleitoral.
Por que Marçal está inelegível?
Marçal está inelegível até 2032 após condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Segundo a impugnação apresentada pelo MPE, ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social por promover concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral na internet.
Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação.
O que a filiação partidária tem a ver com o caso?
O Ministério Público Eleitoral também questiona se Marçal estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido para disputar as eleições. Segundo o MPE, em abril deste ano ele constava como filiado ao União Brasil, e não ao PRTB.
Posteriormente, o empresário obteve uma decisão da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação ao PRTB, permitindo que o partido protocolasse o pedido de registro da candidatura.
Quem são os candidatos à Presidência da República
O que Marçal está proibido de fazer?
Enquanto o registro da candidatura não for julgado definitivamente, Marçal está impedido de participar de debates, fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão e acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, afirmou que há risco de utilização de recursos públicos e meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura que, em análise preliminar, se mostra juridicamente inviável.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou a magistrada.
O que acontece agora?
O TSE ainda precisa julgar definitivamente o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal. A Corte ainda não definiu a data do julgamento.
Pablo Marçal ainda não se pronunciou sobre a decisão do TSE.












